CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE
PARÁ DE MINAS – MG



RESOLUÇÃO Nº 03/2026

   

Ementa: Dispõe sobre a aprovação da adesão, parceria para mobilização e execução da Central de Denúncias em conjunto com a Aliança Nacional LGBTI+, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Juventude de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), pela Lei Municipal nº 7.136/2025e pelo seu Regimento Interno, conforme deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de Junho de 2026;

CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), que preveem o direito à cidadania, à participação social e à segurança, sem discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero;

CONSIDERANDO a necessidade premente de combater a LGBTFOBIA, o discurso de ódio e todas as formas de violência física, psicológica ou institucional contra os jovens do município;

CONSIDERANDO a relevância da Central Nacional de Atendimento e Denúncias LGBTI+, mantida pela Aliança Nacional LGBTI+ em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos, como ferramenta eficaz de acolhimento social, orientação jurídica e compilação de dados estatísticos;

CONSIDERANDO que a cooperação entre o Poder Público, por meio deste Conselho, e a sociedade civil organizada aperfeiçoa a construção de políticas públicas eficientes e o fortalecimento da rede de proteção infanto-juvenil em Pará de Minas;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica formalmente aprovada a adesão e a parceria do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Pará de Minas com a Aliança Nacional LGBTI+, visando à mobilização, divulgação e execução das ações voltadas à Central Nacional de Atendimento e Denúncias LGBTI+ no âmbito municipal.

Art. 2º – A parceria tem como objetivos principais:

Art. 3º – Caberá ao Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude atuar como agente mobilizador, garantindo o sigilo das informações prestadas e o encaminhamento qualificado para a rede de proteção e serviços públicos municipais quando necessário.

Art. 4º – As ferramentas de suporte e acesso à Central estarão disponíveis por meio do site e redes oficiais da Aliança Nacional LGBTI+, devendo este Conselho facilitar o referenciamento em seus canais de comunicação de forma permanente.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas – MG, 17 de Junho de 2026.

Weber Borges

Presidente do Conselho Municipal da Juventude

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 19041
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de junho de 2026 | Edição Nº 1069
Prefeitura de Pará de Minas