LEI Nº 7.272/2026
Institui o Dia Municipal do Leite no âmbito do município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o Dia Municipal do Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal do Leite tem como objetivos:
I - valorizar a cadeia produtiva do leite e derivados no município;
II - promover a conscientização sobre a importância nutricional e econômica do leite;
III - incentivar o consumo de produtos lácteos de qualidade;
IV - estimular ações educativas e de fomento à produção leiteira local;
V - divulgar o trabalho dos produtores rurais, cooperativas e agroindústrias do setor.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Leite poderão incluir:
I - eventos educativos, palestras, feiras e exposições;
II - campanhas de valorização do produtor rural;
III - parcerias com entidades públicas e privadas ligadas ao setor agropecuário, em especial com cooperativas locais e regionais.
Art. 4º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de junho de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal