DECRETO N.º 12.445/2022
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 19/2022;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da comemoração do Dia dos Pais:
Dia 11 de agosto (quinta-feira) …………………………….de 09:00 às 19:00 horas
Dia 12 de agosto (sexta-feira).................……..……............. de 09:00 às 19:00 horas
Dia 13 de agosto (sábado)................…….....…………......... de 09:00 às 14:00 horas
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.372/2022.
Pará de Minas, 04 de agosto de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito