LEI COMPLEMENTAR Nº 7.271/2026
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 7.123/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 6.883/2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providências”; restabelece dispositivos originais da Lei Complementar nº 6.883/2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Revoga-se o art. 10 da Lei Complementar nº 7.123/2025, ficando restabelecida a redação original do item I do anexo VII – CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, da Lei Complementar nº 6.883/2023.
Art. 2º Revoga-se o art. 16 da Lei Complementar nº 7.123/2025, ficando restabelecida a redação original do art. 69, §3º da Lei Complementar nº 6.883/2023.
Art. 3º Revogam-se os arts. 17 e 18 da Lei Complementar nº 7.123/2025.
Art. 4º Revoga-se o art. 19 da Lei Complementar nº 7.123/2025, ficando restabelecida a redação original do art. 123 da Lei Complementar nº 6.883/2023.
Art. 5º Revoga-se o art. 20 da Lei Complementar nº 7.123/2025, ficando restabelecida a redação original do parágrafo único do art. 124 da Lei Complementar nº 6.883/2023.
Art. 6º Em razão das alterações decorrentes desta Lei Complementar, os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 6.883/2023, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 17 de junho de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal