COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.985/2026 - PAD 013/2026 - ENCERRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - ARQUIVAMENTO - GCM

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.985/2026

Dispõe sobre resultado da instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 013/2026 em que figura como requerido o GCM – RAMON RIBEIRO DE ABREU.

Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 15 de junho de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 19076
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de junho de 2026 | Edição Nº 1070
Prefeitura de Pará de Minas