SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 7.260/2026

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 7.260/2026

Trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária 7.260 de 2026, publicada no Diário Ofícial do Município em 28/04/2026, que constou, no ato de publicação, equivocadamente:

Assim sendo, onde se lê:

LEI Nº 7.260/2026



Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar os imóveis que delimita, pertencentes ao Patrimônio Municipal, na forma da lei.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar os imóveis contidos nas matrículas em anexo, parte integrante e indissociável desta lei, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, devidamente cadastrados e avaliados, mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da lei.

§ 1º Os imóveis a serem alienados foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade, conforme Laudo de Avaliação ora anexado, parte integrante e indissociável desta lei.

§ 2º O valor de venda, apurado no processo licitatório, poderá ser parcelado na forma e condições contidas no respectivo edital licitatório, nos termos da legislação vigente.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de abril de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Acrescenta-se:

Documentos disponíveis no link abaixo:

https://transparencia.betha.cloud/#/AQhSgAbWDwORjcxY45lYVg==/consulta/376320

Este documento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/04/2026.

Pará de Minas, 19 de junho de 2026.

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 19097
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de junho de 2026 | Edição Nº 1070
Prefeitura de Pará de Minas