DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0086/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO

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1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0086/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E BEBIDAS E FRIOS TORRES LTDA, QUE TEM POR OBJETO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAMES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS REQUISITANTES

PREGÃO N.º 009/2025 - PROCESSO (PRC) N.º 077/2025

OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscal do contrato acima mencionado, solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pará de Minas.

Onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria 23.881/2025.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria 23.881/2025, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria 23.881/2025.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria 24.975/2026

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria 24.975/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria 24.975/2026

DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.

Pará de Minas, 12 de junho de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

CONTRATANTE

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19107
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de junho de 2026 | Edição Nº 1071
Prefeitura de Pará de Minas