TERMO DE APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0120/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E AS INFORMÁTICA LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, UTILIZANDO COMO MEIO FÍSICO DE CONEXÃO À REDE MUNDIAL O CABEAMENTO POR FIBRA ÓPTICA
PREGÃO N.º 029/2023
PROCESSO (PRC) N.º 101/2023
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração dos fiscais e do gestor do contrato acima mencionado, conforme solicitado por meio do Ofício nº 007/2026/DEP_TI, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, através do Diretor Sr. Marcos Rogério Morais da Silva.
Onde se lê:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na tabela abaixo, exercerão a fiscalização do presente contrato, e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
Marcos Rogério Morais Da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
|
Graciele Germana Oliveira Carvalho |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
|
Tiago de Araújo Gonçalves |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Daiane Carla Gomes |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Michael Corrêa Santos |
Secretaria Municipal de Saúde |
7.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
7.3 – Fica designado como gestor do respectivo contrato o servidor descrito na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Francisco Vicente Severino Sobrinho |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Leia-se:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na tabela abaixo, exercerão a fiscalização do presente contrato, e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
FISCAIS ADMINISTRATIVOS |
|
|
Alex Vagner Costa da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
|
Antonella Chaves Campos Lázaro |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
|
FISCAIS TÉCNICOS |
|
|
Tiago de Araújo Gonçalves |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Claiton Aparecido Arruda |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
|
Mateus Belchior Almeida |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
|
Ronaldo Barbosa Maia |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
7.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
7.3 – Fica designado como gestor do respectivo contrato o servidor descrito na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Marcos Rogério Morais Da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 28 de maio de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE