TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0212/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS RELÓGIOS DE PONTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
INEXIGIBILIDADE N.º 020/2024
PROCESSO (PRC) N.º 400/2024
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração dos fiscais e do gestor do contrato acima mencionado, conforme solicitado por meio do Ofício nº 007/2026/DEP_TI, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, através do Diretor Sr. Marcos Rogério Morais da Silva.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretaria Municipais, conforme descrito abaixo, exercerão a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
• Marcos Rogério Morais da Silva – Secretaria de Gestão Pública
• Tiago de Araujo Gonçalves – Secretaria de Educação
• Amim Fares Oliveira Debian – Secretaria de Saúde
• Livia de Faria Abreu – Secretaria de Saúde
• Giullian Augustus Pereira – Secretaria de Saúde
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) abaixo:
• Francisco V. Severino Sobrinho – Secretaria Gestão Pública
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.951/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretaria Municipais, conforme descrito abaixo, exercerão a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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FISCAIS ADMINISTRATIVOS |
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Alex Vagner Costa da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Antonella Chaves Campos Lázaro |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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FISCAIS TÉCNICOS |
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Amim Fares Oliveira Debian |
Secretaria de Saúde |
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Giullian Augustus Pereira |
Secretaria de Saúde |
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Livia de Faria Abreu |
Secretaria de Saúde |
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Tiago de Araújo Gonçalves |
Secretaria de Educação |
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Claiton Aparecido Arruda |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Mateus Belchior Almeida |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Ronaldo Barbosa Maia |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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Marcos Rogério Morais da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 28 de maio de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE