1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-060, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, portador da carteira de identidade nº 1044731451, expedida pela SJS/RS e inscrito no CPF sob o nº 616.420.100-49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Compra nº 05/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 06/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
1.2. Acréscimo quantitativo consistente na inclusão de 01 (um) veículo na apólice de seguro vigente, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Lote 2 do Contrato nº 06/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Em decorrência do acréscimo quantitativo, o Lote 2 passa a contemplar a cobertura securitária de 4 (quatro) veículos, mediante a inclusão do item 6 na tabela referente ao Lote 2 da Cláusula Primeira do contrato:
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ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VALOR GLOBAL (ANUAL) |
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6 |
01 |
Ano |
Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT Ano/Modelo: 2026/2026 Cor: Branca Câmbio: Automático Placa: a definir 0 km: SIM Categoria: Veículo automotor oficial Chassi: 9BD376AJDTYC94731 Renavam: a definir |
R$ 1.102,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Primeira deste Termo, acrescenta-se o valor de R$ 1.102,00 (mil cento e dois reais) ao valor inicialmente contratado para o Lote 2, de forma que o valor global do Lote 2 passa de R$ 4.409,93 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e noventa e três centavos) para R$ 5.511,93 (cinco mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos).
2.2. Com as alterações, o valor global do contrato, constante das Cláusulas Primeira e Terceira do Contrato, passará de R$ 7.897,07 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos) para R$ 8.999,07 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Em razão da inclusão de novo veículo na cobertura securitária, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 06/2026, constante da Cláusula Décima Primeira, até a data de término da vigência da apólice com prazo final mais longo dentre todas as apólices vinculadas ao contrato, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.4011 – MANUTENÇÃO REPAROS CONSERVAÇÃO VEÍCULOS AUTORMOTOR OFICIAL
Elemento / Ficha
33.90.39.00.25 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento:
33.90.39.53 – Seguros em Geral
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 06/2026, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma e prazo previstos no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como promover a divulgação complementar no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, conforme art. 175 da referida Lei.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 19 de junho de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
GENTE SEGURADORA S/A
Contratada