FIRMADO EM 15/07/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E B. SANTA EDWIGES - ABEV, CNPJ Nº 23.772.759/0001-98.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 30 de outubro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do ofício nº 003/2026, datado de 22 de abril de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 50.292,17 (cinquenta mil, duzentos e noventa e dois reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 16 de junho de 2026.
Ana Maria Leão Apolinário
Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa Edwiges - ABEV
Marcela Faria Assunção de Souza
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas