ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, CNPJ Nº 07.604.596/0001-88.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 16 de julho de 2027, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do ofício nº 002/2026, datado de 04 de maio de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 42.005,94 (quarenta e dois mil e cinco reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 18 de junho de 2026.
Paulo Henrique Morato
Instituto CPL Pará de Minas
Mariane Márcia de Melo Aguiar
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas