PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER E TURISMO
Praça Frei Concórdio s/nº , bairro São Francisco Pará de Minas/MG, CEP: 35660-330
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026
CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – FOOD TRUCK – DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO
“ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2026)”.
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001- 85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, CEP 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a concessão onerosa de 8 (oito) espaços destinados a vendedores ambulantes em Food Truck, sendo 8 (oito) destinado à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, durante a abertura e realização do evento denominado “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais -JEMG 2026”, conforme as condições estabelecidas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento tem por objeto a seleção de 8 (oito) permissionários ambulantes (Food Truck) para concessão de uso precário e oneroso de espaços públicos sendo Parque do Bariri ( Avenida Argentina, 1570 - 1740, Bairro São José), Quadra Professor Daniel de Oliveira Barbosa Praça Frei Concórdio, Bairro São Francisco) Escola Municipal Professora Izaltina Mendonça Meireles ( Rua Adilson Antonio Pereira, 355, no bairro Jardim Serra Verde ) e Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz ( Rua Francisco Cecílio Mendonça, 738 - Papa João Paulo II) no município de Pará de Minas, durante a realização do evento “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais -JEMG 2026”, a ser realizado no dia 03 A 09 de agosto 2026, sendo 8 (oito) espaços destinados exclusivamente à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas.
2.1 O evento será realizado nos dias 03 a 09 de agosto de 2026, sendo que a abertura acontecerá no dia 04 de agosto de 2026 no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz a partir de 18 h ás 23 h. com 04 (quatro) espaços e nos dias 03 á 09 de agosto acontecerão os jogos de diversas modalidades, nos seguintes locais :Parque do Bariri ( Avenida Argentina, 1570 - 1740, Bairro São José) com 02(dois) espaços, Quadra Professor Daniel de Oliveira Barbosa Praça Frei Concórdio, Bairro São Francisco) sendo 01(um) espaço e Escola Municipal Professora Izaltina Mendonça Meireles ( Rua Adilson Antonio Pereira, 355, no bairro Jardim Serra Verde ) com 01(um) espaço com início previsto para as 07 h e término previsto para as 19h .
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas ou jurídicas que possuam estrutura de Food Truck adequada à comercialização de comidas e bebidas não alcoólicas, conforme as normas sanitárias e regulamentações municipais vigentes.
3.2 No ato da inscrição, o interessado deverá indicar expressamente a categoria pretendida, no caso (comidas e bebidas não alcoólicas), e indicar o local pretendido.
3.3. Considerando que os Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) são destinados predominantemente à participação de crianças e adolescentes, fica expressamente proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, entrega ou disponibilização, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas pelos participantes selecionados, em conformidade com o art. 243 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com redação dada pela Lei Federal nº 13.106/2015.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada presencialmente, por ordem de chegada, na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, situada na Praça Frei Concórdio, s/nº , São Francisco, Pará de Minas/MG, no dia 10 de julho de 2026, no horário de 9h às 12h serão 04 (quatro) espaços para abertura do evento que acontecerá no dia 04 de agosto de 2026 no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz e no dia 13 de julho de 2026 , no horário de 09h ás 12 h serão 04 (quatro) espaços sendo :Parque do Bariri com 02 (dois) espaços, Quadra Professor Daniel de Oliveira Barbosa sendo 01(um) espaço e Escola Municipal Professora Izaltina Mendonça Meireles com 01(um) espaço.
4.2. No ato da inscrição, os interessados deverão entregar envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I), indicando a categoria pretendida (comida e bebida) e local pretendido;
Cópia do documento de identidade e do CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Portfólio com fotos e/ou breve descrição da estrutura e dos produtos comercializados;
Declaração de que atende às condições previstas neste edital (Anexo II).
4.3. Do critério de seleção:
4.3.1. Considerando que serão concedidos apenas 08 (oito) espaços para atuação de vendedores ambulantes no evento, sendo 08 (oito) destinado exclusivamente a food truck de comida e bebida, a seleção será realizada por ordem de chegada, conforme item 4.1 deste Edital.
4.3.2. Será considerado apto o primeiro candidato, em na categoria (comida ou bebidas não alcoólicas), que realizar a inscrição presencialmente, apresentar toda a documentação exigida e estiver presente no momento da chamada, sendo este o selecionado para ocupar o espaço disponível na respectiva categoria.
4.3.3. Caso não haja interessados habilitados e devidamente regularizados na categoria destinada à comercialização comida e bebidas não alcoólicas por meio deste Edital, não será autorizada a venda alimentos e bebidas não alcoólicas durante o evento, ficando vedada a emissão de autorização/alvará para esta finalidade.
05 - DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:
5.1 – O Permissionário deverá apresentar, até o dia 20 de julho de 2026, ás 16h, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, a guia de Alvará de Autorização devidamente quitada, para fins de comercialização alimentos e bebidas não alcoólicas no dia do evento. O não cumprimento da apresentação da guia de Alvará quitada até a data e o horário supracitados implicará na desclassificação automática do permissionário.
5.2 – A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento;
5.4 – Montar seu equipamento para uso durante o evento, dentro do espaço concedido, não sendo permitido a utilização de calçada ou área adjacente da rua como forma de ampliar o tamanho do espaço que será utilizado;
5.5 – Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do equipamento e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico–sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
5.6 – A limpeza e organização Do Food Truck será de responsabilidade do permissionário;
5.7 – É vedada a entrada e permanência no Food Truck de pessoa não credenciada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
5.8 – Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
5.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;
5.10 – Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
5.11 – Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável;
5.12 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, no Food Truck, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, dentre outros, quais possam causar danos à população presente no dia de evento;
5.13 – Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;
5.14 – Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento;
5.15 – Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;
5.16 – O Permissionário será responsável pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas;
5.17 – Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital;
5.18 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletroportáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nos espaços;
5.19 – No espaço da venda de bebidas alcoólicas, deverá ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas”;
5.20 – A montagem da instalação física interna é de responsabilidade dos Permissionários ficando a cargo do permitente somente a indicação do local e a disponibilização de ponto de energia;
5.21 – É de total responsabilidade do permissionário o pleno funcionamento dos equipamentos que serão utilizados por eles durante o evento. (Inclui que todos os equipamentos possuam plug para conexão nas tomadas).
5.22 – Colocação de Extintor de Incêndio tipo pó ABC, capacidade 3ª 40B: C, 06 Kg (seis quilos), conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG;
5.23 – O Extintor descrito no item 5.22 deverá permanecer no Food Truck durante todo o evento e o responsável pelo Food Truck deverá resguardar o mesmo do início ao fim do evento.
06 – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:
06.1 – Fornecimento de ponto de energia (a distribuição de energia dentro do Food Truck é de responsabilidade do permissionário);
06.2 – Promoção e divulgação do evento;
06.3 – Limpeza antes e após o evento, do espaço comum;
06.4 – Controles de tráfego nos entornos do evento;
06.5 –Disponibilização da área devidamente demarcada para instalação do Food Truck;
06.6 – Fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
06.7 – Prestação de informações e orientações necessárias aos permissionários durante a montagem e realização do evento.
07 – DAS PENALIDADES:
07.1 Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 20% (vinte por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações:
- Descumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital;
- Caso os participantes suspendam definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento;
- Caso haja por parte de quaisquer participantes do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, estes estarão impedidos de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses;
- Os permissionários estarão sujeitos à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente.
08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 -A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo por meio de seus servidores e/ou pessoas por ela designadas.
8.2 - É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.
8.3 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
8.3 - A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 - A homologação do resultado do presente processo compete ao MUNICÍPIO.
8.5 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando o MUNICÍPIO excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.
8.6 - Após a assinatura do Termo de Cessão, a desistência do cessionário implicará a desclassificação, sendo substituído por excedente da lista de espera.
8.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo e ao evento serão prestados a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
8.8 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Pará de Minas, 22 de junho de 2026.
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário Municipal de Esporte,Lazer e Turismo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados do Requerente:
Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Local pretendido:_________________________________________________________________
Pará de Minas/MG, 10 de julho de 2026.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 07/2026, que:
Li integralmente e estou de acordo com todas as regras e condições estabelecidas no referido edital;
Atendo a todos os requisitos exigidos para a participação e concessão de espaço para comercialização de alimentação e bebida no evento promovido pela Secretaria Municipal de Esporte,Lazer e Turismo;
Comprometo-me a cumprir fielmente todas as obrigações previstas no edital, incluindo normas de segurança, higiene, uso responsável do espaço público e demais orientações da organização do evento;
Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade desta declaração implicará as sanções legais cabíveis e na imediata exclusão da seleção, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais.
Pará de Minas/MG, 13 de julho de 2026.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados do Requerente:
Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Local pretendido:_________________________________________________________________
Pará de Minas/MG, 13 de julho de 2026.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente