PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 25.027/2026
Dispõe sobre resultado da instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 067/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 067/2025 em que figura como requerido o Prestador de Serviço de Transporte Escolar Sr. João José Chaves.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 23 de junho de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas