COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
25.027/2026 - PAD 067/2025 - ENCERRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - PRESTADOR DE SERVIÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 25.027/2026

Dispõe sobre resultado da instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 067/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 067/2025 em que figura como requerido o Prestador de Serviço de Transporte Escolar Sr. João José Chaves.

Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 23 de junho de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 19181
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de junho de 2026 | Edição Nº 1073
Prefeitura de Pará de Minas