LEI Nº 7.274/2026
Institui o Dia Municipal do Antigomobilismo no Município de Pará de Minas/MG.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pará de Minas/MG, o Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Art. 2º A data instituída no artigo anterior passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:
I – valorizar e preservar a memória histórica do automóvel e dos veículos antigos;
II – promover a cultura, o lazer e o turismo local por meio de encontros e exposições;
III – incentivar o associativismo e a troca de conhecimentos entre colecionadores e entusiastas do antigomobilismo;
IV – estimular atividades educativas sobre a importância da preservação de bens culturais e históricos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e incentivar eventos e atividades alusivas à data, em parceria com clubes, associações e colecionadores de veículos antigos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de junho de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal