EDITAL 073/2026/ SANTOS DUMONT
Pará de Minas, 26 de Junho 2026.
O Município de Pará de Minas/MG, inscrito no CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena nº 30 Bairro Centro por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Departamento de Regularização Fundiária informa que se encontra em andamento o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana Reurb do núcleo denominado Bairro Santos Dumont as Quadras 7 PI e 8PI conforme processo PRO-444853/2023.
Durante os levantamentos técnicos topográficos e registrais constatou-se que o imóvel matriculado sob o nº 69.036 de propriedade de Vossa Senhoria encontra-se integralmente inserido dentro do perímetro do núcleo objeto da Regularização Fundiária. Trata-se portanto de situação já confirmada pelos estudos técnicos que definiram a poligonal da área em regularização motivo pelo qual esta notificação não tem por finalidade discutir a inclusão ou exclusão do imóvel mas sim garantir seu direito de ciência participação e manifestação no processo administrativo.
A presente notificação é expedida em cumprimento ao disposto nos artigos 31 §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigo 14 do Decreto Federal nº 9.310/2018 os quais determinam a comunicação aos titulares de domínio cujos imóveis estejam inseridos na área de Reurb assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa conforme previsto no artigo 5º inciso LV da Constituição Federal.
Diante disso Vossa Senhoria poderá apresentar impugnação fundamentada caso entenda haver algum aspecto do procedimento de Regularização Fundiária que mereça esclarecimento correção ou contestação. O prazo para apresentação de eventual impugnação é de trinta dias corridos contados da data do recebimento desta notificação devendo a manifestação ser protocolada junto ao Departamento de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Pará de Minas. Caso deseje Vossa Senhoria poderá comparecer previamente ao setor de Reurb para consultar plantas memoriais documentos e demais peças dos autos.
Esclarece-se que conforme dispõe o artigo 31 § 6º da Lei nº 13.465/2017 a ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com o regular prosseguimento do processo administrativo permitindo ao Município avançar com os atos necessários à conclusão da Regularização Fundiária incluindo a emissão da Certidão de Regularização Fundiária CRF.
Ressalta-se ainda que nos termos do artigo 20 § 6º da mesma lei esta notificação não será renovada na etapa de titulação final seja ela decorrente de Reurb-S Reurb-E ou usucapião administrativa.
Por fim registra-se que esta comunicação não altera a titularidade dominial da Matrícula nº 73.339 servindo exclusivamente para fins de ciência e participação do proprietário no curso do procedimento de Regularização Fundiária.
Atenciosamente,
GRACIELE GERMANA OLIVEIRA CARVALHO
Departamento de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano