DECRETO Nº 14.353/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento do ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS SANTOS, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-06081/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 01 da Quadra 15, E Uma Faixa de Terreno Nº 02 da Quadra 15, localizados no Bairro Nossa Senhora das Graças, Município de Pará de Minas, de propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS SANTOS, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra 15 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Pará de Minas-MG
Matrícula: 10.638 – Folha 270 – Livro 2 AO do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Descrição: conforme Matrícula Nº 10.638 – Folha 270 – Livro 2 AO do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Faixa de Terreno Nº 02 – Quadra 15 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Pará de Minas-MG
Matrícula: 10.639 – Folha 270 – Livro 2 AO do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Descrição: conforme Matrícula Nº 10.639 – Folha 270 – Livro 2 AO do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra 15 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Pará de Minas-MG
Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Área: 444,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.802.766,85m e E 541.378,77m; deste, segue confrontando com Rua Carlos Meireles, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°23'18" e 14,39m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.802.752,63m e E 541.380,92m; deste, segue confrontando com Lote de Terreno s/n, da Quadra 15, Matrícula nº 92346, CNS: 05.723-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°40'50" e 12,16m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.802.750,03m e E 541.369,04m; 259°24'17" e 12,22m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.802.747,78m e E 541.357,03m; deste, segue confrontando com Lote de Terreno nº 04, da Quadra 15, Matrícula nº 74122, CNS: 05.723-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°34'24" e 23,34m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.802.771,09m e E 541.355,63m; deste, segue confrontando com Lote de Terreno nº 17-B, da Quadra 15, Matrícula nº 37034, CNS: 05.723-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°22'21" e 23,52m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de maio de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal