DECRETO N.º 14.374/2026
Aprova preliminarmente o loteamento denominado CONDOMÍNIO GARDEN RESIDENCE.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 012521/2025;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 219/221, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 192/204 dos autos de processo 012521/2025;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 222/223;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado CONDOMÍNIO GARDEN RESIDENCE, cuja área de 303.262,80 m² (trezentos e três mil duzentos e sessenta e dois vírgula oitenta metros quadrados), de propriedade de GARDEN RESIDENCE INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 63.714.608/0001-06, inscritas nas matrículas n.º 71.513, 80.618 e 80.619 do Livro 2, Ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, fica assim distribuída:
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Descrição |
Áreas / m² |
% TOTAL |
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ÁREA DE LOTES |
172.838,12 m² |
56,99 % |
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ÁREA DE LOGRADOUROS |
64.927,30 m² |
21,42 % |
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ÁREA VERDE |
15.200,00 m² |
5,01 % |
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ÁREA DE LAZER / PRAÇA |
15.200,00 m² |
5,01 % |
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ÁREA INSTITUCIONAL |
15.200,00 m² |
5,01 % |
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ÁREA COMUNITÁRIA |
19.799,43 m² |
6,53 % |
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ÁREA DE PORTARIA |
97,95 m² |
0,03 % |
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TOTAL DA ÁREA DE PARCELAMENTO |
303.262,80 m² |
100 % |
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ÁREA REMANESCENTE |
36.784,30 m² |
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APP |
30.842,90 m² |
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Art. 2.º O Bairro Condomínio Garden Residence é constituído de 406 (quatrocentos e seis) lotes, distribuídos em 19 (dezenove) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 012521/2025.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/23, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas de logradouros, áreas verdes, áreas de lazer e praças, bem como as áreas institucionais definidas até a aprovação definitiva do empreendimento ora aprovado de forma preliminar, observando-se os percentuais legais vigentes.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 012521/2025.
Art. 5.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de junho de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal