1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA EXTINTORES PRATA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Geraldo Magela de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXTINTORES PRATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.121.880/0001-54, com sede na Av. Frei Andreoni, n° 380, Bairro Salgado Filho, CEP: 30.550-550, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Aroldo Prata Paulino, portador da carteira de identidade nº M-3.520.874 SSPMG e inscrito no CPF sob o nº 558.463.356-91, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo de Dispensa de Licitação nº 27/2025, oriundo do Processo de Compra nº 48/2025, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 28/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:
1.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 28/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/07/2026 a 07/07/2027, nos termos da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual e do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Fica concedido o reajuste contratual no percentual de 4,4742% (quatro vírgula quatrocentos e setenta e quatro e dois milésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao período de 12 (doze) meses, compreendido entre julho de 2025 e junho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 28/2025.
2.2. Em decorrência do reajuste aplicado, o valor global do Contrato nº 28/2025 passa de R$ 3.644,00 (três mil seiscentos e quarenta e quatro reais) para R$ 3.807,04 (três mil oitocentos e sete reais e quatro centavos), antes da aplicação da supressão prevista neste Termo Aditivo.
2.3. Os valores unitários reajustados encontram-se discriminados no Anexo I deste Termo Aditivo, que integra o presente instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO:
3.1. Fica suprimida integralmente a quantidade contratada referente ao item 12 – Teste hidrostático em extintores –, correspondente ao valor atualizado de R$ 877,58 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 23,05% (vinte e três vírgula zero cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2. Em decorrência da supressão do item referente à realização de testes hidrostáticos em extintores, fica alterada a redação da Cláusula Primeira do Contrato nº 28/2025, passando o item 1.1 a vigorar com a seguinte redação: “1.1. Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de extintores de incêndio, incluindo recarga, inspeção em mangueiras para combate a incêndio, substituição de peças e acessórios e mão de obra adequada, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Pará de Minas.”
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Em decorrência das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, considerando a aplicação do reajuste contratual e a supressão do item indicado na Cláusula Terceira, o valor global atualizado do Contrato nº 28/2025 passa a ser de R$ 2.929,46 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
4.2. Os valores e quantitativos atualizados encontram-se discriminados no Anexo I deste Termo Aditivo, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0003.4024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.39.00.61 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Subelemento:
3.3.90.39.22 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis
CLÁUSULA SEXTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07/07/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 28/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 1º de julho de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
EXTINTORES PRATA LTDA
Contratada
ANEXO I
|
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL |
|
1 |
02 |
Serv. |
Manutenção e recarga de Extintor ABC 6k |
R$ 71,01 |
R$142,02 |
|
2 |
14 |
Serv. |
Manutenção e recarga de Extintor PQS 6kg Po BC |
R$ 46,65 |
R$653,10 |
|
3 |
08 |
Serv. |
Manutenção e recarga de Extintor Co2 6kg |
R$ 75,22 |
R$601,76 |
|
4 |
18 |
Serv. |
Manutenção e recarga de Extintor AP 10 lt |
R$ 29,25 |
R$526,50 |
|
5 |
42 |
Un. |
Anel de vedação válvula M30 |
R$ 2,08 |
R$87,36 |
|
6 |
42 |
Un. |
Pera de vedação válvula M30 |
R$ 2,08 |
R$87,36 |
|
7 |
08 |
Un. |
Gaxeta Co2 |
R$ 2,08 |
R$16,72 |
|
8 |
14 |
Serv. |
Manutenção e teste hidrostático em mangueira de 15m |
R$ 20,89 |
R$292,43 |
|
9 |
11 |
Serv. |
Manutenção e teste hidrostático em mangueira de 20m |
R$ 20,89 |
R$229,74 |
|
10 |
7 |
Serv. |
Manutenção dos bicos das mangueiras de 15m |
R$ 20,89 |
R$146,24 |
|
11 |
7 |
Serv. |
Manutenção dos bicos das mangueiras de 20m |
R$ 20,89 |
R$146,23 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 2.929,46 |
||||
Nota: Os valores unitários reajustados foram ajustados considerando os arredondamentos necessários à composição do valor global atualizado do contrato, preservando-se o percentual de reajuste aplicado e os quantitativos contratados.