CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA EXTINTORES PRATA LTDA.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Geraldo Magela de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXTINTORES PRATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.121.880/0001-54, com sede na Av. Frei Andreoni, n° 380, Bairro Salgado Filho, CEP: 30.550-550, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Aroldo Prata Paulino, portador da carteira de identidade nº M-3.520.874 SSPMG e inscrito no CPF sob o nº 558.463.356-91, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo de Dispensa de Licitação nº 27/2025, oriundo do Processo de Compra nº 48/2025, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 28/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:

1.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 28/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/07/2026 a 07/07/2027, nos termos da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual e do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

 

2.1. Fica concedido o reajuste contratual no percentual de 4,4742% (quatro vírgula quatrocentos e setenta e quatro e dois milésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao período de 12 (doze) meses, compreendido entre julho de 2025 e junho de 2026, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 28/2025.

2.2. Em decorrência do reajuste aplicado, o valor global do Contrato nº 28/2025 passa de R$ 3.644,00 (três mil seiscentos e quarenta e quatro reais) para R$ 3.807,04 (três mil oitocentos e sete reais e quatro centavos), antes da aplicação da supressão prevista neste Termo Aditivo.

2.3. Os valores unitários reajustados encontram-se discriminados no Anexo I deste Termo Aditivo, que integra o presente instrumento para todos os fins.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO:

 

3.1. Fica suprimida integralmente a quantidade contratada referente ao item 12 – Teste hidrostático em extintores –, correspondente ao valor atualizado de R$ 877,58 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 23,05% (vinte e três vírgula zero cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

3.2. Em decorrência da supressão do item referente à realização de testes hidrostáticos em extintores, fica alterada a redação da Cláusula Primeira do Contrato nº 28/2025, passando o item 1.1 a vigorar com a seguinte redação: “1.1. Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de extintores de incêndio, incluindo recarga, inspeção em mangueiras para combate a incêndio, substituição de peças e acessórios e mão de obra adequada, visando atender à demanda da Câmara Municipal de Pará de Minas.”

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

 

4.1. Em decorrência das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, considerando a aplicação do reajuste contratual e a supressão do item indicado na Cláusula Terceira, o valor global atualizado do Contrato nº 28/2025 passa a ser de R$ 2.929,46 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).

4.2. Os valores e quantitativos atualizados encontram-se discriminados no Anexo I deste Termo Aditivo, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01.001.01.031.0003.4024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE TODO O CORPO LEGISLATIVO

Elemento / Ficha

33.90.39.00.61 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Subelemento:

3.3.90.39.22 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07/07/2026.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 28/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 1º de julho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Contratante

 

EXTINTORES PRATA LTDA
Contratada

ANEXO I

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

1

02

Serv.

Manutenção e recarga de Extintor ABC 6k

R$ 71,01

R$142,02

2

14

Serv.

Manutenção e recarga de Extintor PQS 6kg Po BC

R$ 46,65

R$653,10

3

08

Serv.

Manutenção e recarga de Extintor Co2 6kg

R$ 75,22

R$601,76

4

18

Serv.

Manutenção e recarga de Extintor AP 10 lt

R$ 29,25

R$526,50

5

42

Un.

Anel de vedação válvula M30

R$ 2,08

R$87,36

6

42

Un.

Pera de vedação válvula M30

R$ 2,08

R$87,36

7

08

Un.

Gaxeta Co2

R$ 2,08

R$16,72

8

14

Serv.

Manutenção e teste hidrostático em mangueira de 15m

R$ 20,89

R$292,43

9

11

Serv.

Manutenção e teste hidrostático em mangueira de 20m

R$ 20,89

R$229,74

10

7

Serv.

Manutenção dos bicos das mangueiras de 15m

R$ 20,89

R$146,24

11

7

Serv.

Manutenção dos bicos das mangueiras de 20m

R$ 20,89

R$146,23

VALOR TOTAL

R$ 2.929,46

Nota: Os valores unitários reajustados foram ajustados considerando os arredondamentos necessários à composição do valor global atualizado do contrato, preservando-se o percentual de reajuste aplicado e os quantitativos contratados.

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 19265
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de julho de 2026 | Edição Nº 1079
Prefeitura de Pará de Minas