PORTARIA Nº 25.043/2026
Designa servidores públicos efetivos de nível superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Ambiental no âmbito do Município de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 4º, § 1°, inciso VIII do Decreto n° 12.689/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo declinado no quadro 01 como Fiscais Sanitários de Nível Superior para o desempenho das atividades fiscalizatórias próprias e específicas da Vigilância Ambiental no âmbito do Município de Pará de Minas, observada a legislação de regência, especialmente no que tange à lavratura de autos, emissão de pareceres e demais atividades técnicas pertinentes à seara da fiscalização sanitária, quais sejam:
QUADRO 01 – Servidores designados como Fiscais de Nível Superior:
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Nome |
Nº de matrícula |
Cargo |
Registro no Conselho de Classe |
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Cristiane Nery Santos Madureira |
15.009 |
Enfermeira |
COREN-MG nº 110.362 |
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Giselle Cristina de Andrade Faria |
12.684 |
Enfermeira |
COREN-MG nº 155.596 |
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Juliana Ribeiro Coelho |
22.749 |
Farmacêutica |
CRF-MG nº 26.489 |
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Leila Bastos Gomes |
21.723 |
Farmacêutica |
CRF-MG nº 16.617 |
Art. 2º Designar os servidores públicos efetivos de nível superior declinado no Quadro 02 como Autoridade Sanitária de Nível Superior para participar de inspeções sanitárias de estabelecimentos de saúde e de interesse da Saúde.
QUADRO 02 – Servidor designado como Autoridade Sanitária de Nível Superior:
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Nome |
Nº de matrícula |
Cargo |
Registro no Conselho de Classe |
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Thiago Alfenas Fialho |
20.806 |
Arquiteto e Urbanista |
CAU-MG nº A.157.252-0 |
Art. 2º As referidas atividades não serão remuneradas, percebendo os servidores exclusivamente os vencimentos de seus cargos e demais vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 20.635/2023 e 21.255/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de junho de 2026.
Gilberto Denoziro Valadares da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal