SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – FOOD TRUCK – DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “FOOTING CAIPIRA”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026
CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – FOOD TRUCK – DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “FOOTING CAIPIRA


O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, CEP 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a concessão onerosa de 6 (seis) espaços destinados a vendedores ambulantes em Food Truck, sendo 4 (quatro) destinado à comercialização de alimentos e 2 (dois) destinado à comercialização de bebidas, durante a realização do evento denominado “Footing Caipira”, conforme as condições estabelecidas a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 O presente chamamento público tem por objeto a seleção de 06 (seis) permissionários ambulantes, na modalidade Food Truck, para concessão de uso precário e oneroso de espaços públicos localizados na Rua Benedito Valadares, no trecho compreendido entre os números 100 e 696, no município de Pará de Minas/MG, durante a realização do evento “Footing Caipira, que ocorrerá no dia 11 de julho de 2026.

1.2 Serão disponibilizados 04 (quatro) espaços destinados exclusivamente à comercialização de alimentos e 02 (dois) espaços destinados exclusivamente à comercialização de bebidas.

2. DA DATA E LOCAL DO EVENTO

2.1 O evento será realizado na Rua Benedito Valadares, no trecho compreendido entre os números 100 e 696, no município de Pará de Minas/MG, no dia 11 de julho de 2026, com início previsto para as 9h e término previsto para as 13h.



3. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas ou jurídicas que possuam estrutura de Food Truck adequada à comercialização de alimentos ou bebidas, conforme as normas sanitárias e regulamentações municipais vigentes.

3.2 No ato da inscrição, os interessados deverão indicar expressamente a categoria pretendida (alimentos ou bebidas), não sendo permitida a inscrição para ambas as categorias pelo mesmo participante.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, por ordem de chegada, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no dia 7 de julho de 2026, no horário de 14h às 16h30min.

4.2. No ato da inscrição, os interessados deverão entregar envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

4.3. Do critério de seleção

4.3.1. Considerando que serão concedidos apenas 06 (seis) espaços para atuação de vendedores ambulantes no evento, sendo 04 (quatro) destinados exclusivamente à comercialização de alimentos e 02 (dois) destinados exclusivamente à comercialização de bebidas, a seleção será realizada por ordem de chegada, conforme disposto no item 4.1 deste Edital.


4.3.2.
Serão considerados classificados os primeiros candidatos de cada categoria (alimentação e bebidas) que realizarem a inscrição presencialmente, apresentarem toda a documentação exigida e atenderem às condições estabelecidas neste Edital, observada rigorosamente a ordem de inscrição válida, até o preenchimento das vagas disponíveis.

4.3.3. Caso o número de inscritos exceda o quantitativo de vagas disponíveis, os demais candidatos permanecerão em lista de espera, obedecida a ordem de inscrição, para eventual convocação em caso de desistência, desclassificação ou impedimento dos classificados.

4.3.4. Na hipótese de inexistência de interessados em uma das categorias, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para a outra categoria, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, observada a ordem de classificação.

4.4. Da escolha e distribuição dos espaços

4.4.1. Os espaços destinados à instalação dos Food Trucks serão previamente demarcados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, conforme o planejamento operacional do evento.

4.4.2. A escolha dos espaços será realizada pelos permissionários classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida no presente Chamamento Público.

4.4.3. O primeiro classificado de cada categoria escolherá o espaço de sua preferência dentre aqueles destinados à respectiva categoria, seguindo-se os demais classificados, sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.

4.4.4. Após realizada a escolha, o espaço ficará vinculado ao respectivo permissionário, sendo vedada sua troca, cessão, permuta ou transferência sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

4.4.5. Os permissionários deverão instalar seus equipamentos exclusivamente no espaço que lhes for destinado, sendo proibida a ocupação de área diversa da autorizada.




05
- DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:

5.1 – Os Permissionários deverão apresentar, até o dia 10 de julho de 2026, as 16h, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a guia de Alvará de Autorização devidamente quitada, para fins de comercialização de alimentação e bebida no dia do evento. O não cumprimento da apresentação da guia quitada até a data e o horário supracitados implicará na desclassificação automática do(s) permissionário(s).

5.2 – A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento;

5.4 – Montar seu equipamento para uso durante o evento, dentro do espaço concedido, não sendo permitido a utilização de calçada ou área adjacente da rua como forma de ampliar o tamanho do espaço que será utilizado;

5.4.1. O permissionário deverá ocupar exclusivamente o espaço que lhe foi destinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, sendo vedada qualquer alteração de localização ou ampliação da área autorizada sem prévia autorização da Administração;

5.5 – Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do equipamento e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico–sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos;

5.6 – A limpeza e organização Do Food Truck será de responsabilidade do permissionário;

5.7 – É vedada a entrada e permanência no Food Truck de pessoa não credenciada pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

5.8 – Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;

5.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;

5.10 – Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

5.11 – Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável;

5.12 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nos Food Trucks, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, dentre outros, quais possam causar danos à população presente no dia de evento;

5.13 – Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;

5.14 – Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento;

5.15 – Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;

5.16 – Os Permissionários serão responsáveis pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas;

5.17 – Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital;

5.18 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletroportáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nos espaços;

5.19 – No espaço em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas”;

5.20 – A montagem da instalação física interna é de responsabilidade dos Permissionários ficando a cargo do permitente somente a indicação do local e a disponibilização de ponto de energia;

5.21 – É de total responsabilidade dos permissionários o pleno funcionamento dos equipamentos que serão utilizados por eles durante o evento. (Inclui que todos os equipamentos possuam plug para conexão nas tomadas).

5.22 – Colocação de Extintor de Incêndio tipo pó ABC, capacidade 3ª 40B: C, 06 Kg (seis quilos), conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG;

5.23 – O Extintor descrito no item 5.22 deverá permanecer no Food Truck durante todo o evento e os responsáveis pelos Food Trucks deverão resguardar o mesmo do início ao fim do evento.


06 – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:

06.1 – Promoção e divulgação do evento;

06.2 – Apresentações culturais durante o evento;

06.3 – Limpeza antes e após o evento, do espaço comum;

06.4 – Controles de tráfego nos entornos do evento;

06.5 – Disponibilização da área devidamente demarcada para instalação dos Food Trucks;
06.6 – Fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

06.7 – Prestação de informações e orientações necessárias aos permissionários durante a montagem e realização do evento.


07 – DAS PENALIDADES:

07.1 Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações:

- Descumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital;

- Caso os participantes suspendam definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento;

- Caso haja por parte de quaisquer participantes do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, estes estarão impedidos de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses;

- Os permissionários estarão sujeitos à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente.


08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - A fiscalização das regras estabelecidas, será de responsabilidade da Comissão Organizadora e/ou de pessoas por ela indicadas.

8.2 - É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.

8.3 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.

8.3 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.4 - A homologação do resultado do presente processo compete ao MUNICÍPIO.

8.5 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando o MUNICÍPIO excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.

8.6 - Após a assinatura do Termo de Cessão, a desistência do cessionário implicará a desclassificação, sendo substituído por excedente da lista de espera.

8.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo e ao evento serão prestados a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

8.8 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.


Pará de Minas, 02 de julho de 2026.




Isabel Cristina Oliveira Faria Campos

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional



ANEXO I



FICHA DE INSCRIÇÃO



Dados do Requerente:

Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________

Pará de Minas/MG, 07 de julho de 2026.








_____________________________________________________________________

Assinatura do requerente


ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2026, que:

  1. Li integralmente e estou de acordo com todas as regras e condições estabelecidas no referido edital;

  2. Atendo a todos os requisitos exigidos para a participação e concessão de espaço para comercialização de alimentação e bebida no evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

  3. Comprometo-me a cumprir fielmente todas as obrigações previstas no edital, incluindo normas de segurança, higiene, uso responsável do espaço público e demais orientações da organização do evento;

  4. Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade desta declaração implicará as sanções legais cabíveis e na imediata exclusão da seleção, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais.





Pará de Minas/MG, 07 de julho de 2026.



_____________________________________________________________________

Assinatura do requerente


Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 19284
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de julho de 2026 | Edição Nº 1079
Prefeitura de Pará de Minas