COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
25.057/2026 - PAD 064/2026 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - MULTA - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 25.057/2026

Dispõe sobre resultado da instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 064/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 064/2025 em que figura como requerida a Empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91.

Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/2021.

Art. 3º – Determinar MULTA a ser descontada de eventuais créditos com a municipalidade ou o pagamento de Guia emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária consoante inciso II do artigo 156 da Lei 14.133/202 em conformidade com os autos do PAD 064/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 1º de julho de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 19288
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de julho de 2026 | Edição Nº 1079
Prefeitura de Pará de Minas