Concede adicional por tempo de serviço ao servidor Marcos Vinícius Santos Viana.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento), referente ao 2º período aquisitivo, ao servidor Marcos Vinícius Santos Viana, em conformidade com o art. 55 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023.
Parágrafo único. Com a concessão disposta no caput, o servidor passa a fazer jus a 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
Pará de Minas, 3 de julho de 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara