SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ATO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições:

Considerando os fundamentos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento do Processo Administrativo nº 6035/2026, que recomenda o indeferimento do presente processo pelos fatos e fundamentos legais expostos.

Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2002.

Determina o indeferimento do processo supracitado, do requerente Luciano da Costa Vilela, referente ao Lote de Terreno s/n, da Quadra 300-1, bairro centro, no município de Pará de Minas/MG, Registro de Imóvel matrícula n° 89.277.

Contra o ato de indeferimento o requerente poderá interpor recurso ao CODEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, facultando-se ao recorrente a juntada de documentos que considerar convenientes, conforme previsto na Subseção XI “da Autotutela Administrativa e Dos Recursos às Decisões Dos Processos de Autorização Para Intervenção Ambiental”, da Lei Municipal n° 6.584/2021.

Publique-se.

Pará de Minas, 06 de Julho de 2026.

Kenede Antônio dos Reis                    

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Raphaela Stéfanie Faria Lúcio
Código identificador: 19317
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de julho de 2026 | Edição Nº 1081
Prefeitura de Pará de Minas