SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0192/2024 FIRMADO EM 04/10/2024 EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO N.º 311/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAS S/A”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com base no índice IPCA-E, correspondente a 5,351170% (cinco vírgula, três cinco um um sete zero por cento), conforme análise e autorização da Secretaria Municipal de Saúde e demais documentos constantes do processo 988/2026, com efeitos retroativo a julho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica concedido o reajuste de 5,351170% (cinco vírgula, três cinco um um sete zero por cento), correspondente à variação do índice IPCA, apurada no período de 07/2024 a 06/2025.
2.2. Em razão da concessão do reajuste contratual, ficam atualizados os valores do Contrato, passando a vigorar aqueles constantes da tabela abaixo, conforme valores formalmente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de gestora do Contrato.
|
Mês |
Valor Mensal atual |
Valor do Reajuste |
Diferença a ser Paga |
|
Julho 2025 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Agosto 2025 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Setembro 2025 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Outubro 2025 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Novembro 2025 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Dezembro 2025 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Janeiro 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Fevereiro 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Março 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Abril 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Maio 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Junho 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Julho 2026 |
R$ 30.600,00 |
R$ 32.237,46 |
R$ 1.637,46 |
|
Total: |
R$ 21.286,98 |
Sendo:
Valor atual:
|
Item |
Descrição |
Veículos |
Valor unitário |
Valor total |
|
1 |
54135 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS - SERV: 4014 SEM MOTORISTA – ICISMEP - 1 - FURGÃO MANUAL 1.4 ** |
- |
R$3.440,00 |
- |
|
2 |
54135 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS - SERV: 4014 SEM MOTORISTA – ICISMEP - 2 - HATCH MANUAL 1.0 |
12 unid. |
R$ 2.550,00 |
R$ 30.600,00 |
Valor com Reajuste:
|
Item |
Descrição |
Veículos |
Valor unitário |
Valor total |
|
1 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS - SERV: 4014 SEM MOTORISTA – ICISMEP - 1 - FURGÃO MANUAL 1.4 ** |
- |
R$ 3.624,08 |
- |
|
2 |
54135 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS - SERV: 4014 SEM MOTORISTA – ICISMEP - 2 - HATCH MANUAL 1.0 |
12 unid. |
R$ 2.686,45 |
R$ 32.237,46 |
** O item 1 não está sendo utilizado no momento, não havendo, portanto, valores a serem pagos em relação a esse item. Assim, o presente apostilamento tem por objeto apenas a atualização do valor contratual mediante a aplicação do reajuste de 5,351170% (cinco vírgula três cinco um um sete zero por cento), conforme previsto contratualmente.
2.3. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 21.286,98 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), passando o valor contratual para R$ 471.046,98 (quatrocentos e setenta e um mil, quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0192/2024, firmado entre as partes em 04/10/2024, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 06 de julho de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE