DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0022/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0022/2025

Contratante: Município de Pará de Minas

Contratada: w33 medical distribuidora de produtos hospitalares ltda

Objeto: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS

PREGÃO: 052/2024 PROCESSO: 345/2024

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.

A presente medida destina-se exclusivamente à correção de erro material identificado no CONTRATO 0022/2025, sem alteração do objeto contratado, das condições de execução, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A Contratada solicitou autorização para substituição da marca originalmente contratada, em razão da descontinuidade de fabricação da marca originalmente licitada.

O pedido foi submetido à análise do setor técnico competente, que concluiu pela equivalência (ou superioridade) da marca proposta, atestando que o novo produto atende integralmente às especificações técnicas do Termo de Referência, preservando a qualidade, o desempenho, a funcionalidade e a finalidade da contratação, sem qualquer acréscimo de preço, conforme autos do processo 5715/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA MARCA

Fica autorizada a substituição da marca do item abaixo relacionado:

Onde se lê:

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO COMPLEMENTO

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4 42205 FRALDA DESCARTÁVEL G INFANTIL HUGGIES SUPREME CARE

6 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES SUPREME CARE

11 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES SUPREME CARE

Leia-se:

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO COMPLEMENTO

==========================================================================================================

4 42205 FRALDA DESCARTÁVEL G INFANTIL HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO

6 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO

11 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO

A presente alteração refere-se exclusivamente à marca do produto, permanecendo inalteradas todas as demais especificações técnicas, quantidades, preços, prazos, garantias e obrigações previstas no Contrato Administrativo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO 0022/2025, que não tenham sido modificadas pelo presente Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas (MG), 06 de julho de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19322
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de julho de 2026 | Edição Nº 1081
Prefeitura de Pará de Minas