
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0022/2025
Contratante: Município de Pará de Minas
Contratada: w33 medical distribuidora de produtos hospitalares ltda
Objeto: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS
PREGÃO: 052/2024 PROCESSO: 345/2024
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:
O presente Apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
A presente medida destina-se exclusivamente à correção de erro material identificado no CONTRATO 0022/2025, sem alteração do objeto contratado, das condições de execução, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais cláusulas contratuais.
A Contratada solicitou autorização para substituição da marca originalmente contratada, em razão da descontinuidade de fabricação da marca originalmente licitada.
O pedido foi submetido à análise do setor técnico competente, que concluiu pela equivalência (ou superioridade) da marca proposta, atestando que o novo produto atende integralmente às especificações técnicas do Termo de Referência, preservando a qualidade, o desempenho, a funcionalidade e a finalidade da contratação, sem qualquer acréscimo de preço, conforme autos do processo 5715/2026.
Fica autorizada a substituição da marca do item abaixo relacionado:
Onde se lê:
ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO COMPLEMENTO
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4 42205 FRALDA DESCARTÁVEL G INFANTIL HUGGIES SUPREME CARE
6 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES SUPREME CARE
11 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES SUPREME CARE
Leia-se:
ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO COMPLEMENTO
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4 42205 FRALDA DESCARTÁVEL G INFANTIL HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO
6 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO
11 42207 FRALDA DESCARTÁVEL SXG INFANTIL HUGGIES MÁXIMA PROTEÇÃO
A presente alteração refere-se exclusivamente à marca do produto, permanecendo inalteradas todas as demais especificações técnicas, quantidades, preços, prazos, garantias e obrigações previstas no Contrato Administrativo.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO 0022/2025, que não tenham sido modificadas pelo presente Apostilamento.
O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.
Pará de Minas (MG), 06 de julho de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS