DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO 05/2026

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO 05/2026

Contratante: Município de Pará de Minas

Contratada: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO RO RIO PARÁ – CISPARÁ.

Objeto: O presente contrato tem por objeto a ASSEGURAR O TRANSPORTE HUMANIZADO DE PACIENTE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. PROCESSO: 3818/2026

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.

A presente medida destina-se exclusivamente à correção de erro material identificado no CONVÊNIO 05/2026, sem alteração do objeto contratado, das condições de execução, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Durante a análise do CONVÊNIO 05/2026, constatou-se a existência de erro material na indicação do ano do convênio, razão pela qual se faz necessária a sua correção, a fim de que passe a constar a data correta.

Considerando que referido equívoco possui natureza meramente material e não altera o conteúdo essencial do ajuste, mostra-se cabível sua correção por meio de apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO

Fica retificado o CONVÊNIO 05/2026, passando a constar a seguinte redação:

Onde se lê:

CONVÊNIO 05/2025”

Leia-se:

CONVÊNIO 05/2026”

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato originalmente firmado.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONVÊNIO 05/2026, que não tenham sido modificadas pelo presente Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas (MG), 01 de julho de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19331
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de julho de 2026 | Edição Nº 1082
Prefeitura de Pará de Minas