ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS - FAPAM, CNPJ Nº 20.923.264/0001-24.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 29 de setembro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do ofício datado de 12 de junho de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 53.188,14 (cinquenta e três mil, cento e oitenta e oito reais e quatorze centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 30 de junho de 2026.
Neimar Paulo da Silva
Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas
Franciele Lima Souza
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas