FIRMADO EM 29/07/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO - ISJB, CNPJ Nº 33.583.592/0001-70.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 29 de fevereiro de 2027, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do ofício nº 14/2026, datado de 10 de junho de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 67.623,81 (sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 30 de junho de 2026.
Ricardo Carlos
Inspetoria São João Bosco - ISJ
Mariane Márcia de Melo Aguiar
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas