SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2026 - COVEIRO

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2026

O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Coveiro, necessária à continuidade dos serviços públicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e seu Departamento Cemitério e Velório, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.

A presente contratação temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado, fundamenta-se e justifica-se na necessidade urgente e excepcional de recomposição da força de trabalho responsável pelos serviços cemiteriais do Município de Pará de Minas, diante da insuficiência de servidores para assegurar a continuidade da prestação de serviço público essencial, permanente e inadiável, cuja interrupção ou deficiência pode ocasionar graves consequências à saúde pública, à ordem sanitária, à dignidade da pessoa humana e à própria responsabilidade administrativa do Município.

Os serviços cemiteriais possuem natureza essencial, contínua e obrigatória, estando diretamente relacionados à proteção da saúde coletiva, à preservação da salubridade ambiental, ao respeito à dignidade da pessoa humana e ao adequado atendimento da população em momento de extrema vulnerabilidade. A ocorrência de óbitos constitui evento imprevisível e permanente, impondo ao Poder Público o dever constitucional e legal de manter estrutura operacional suficiente para realização dos sepultamentos, inumações, exumações, abertura e fechamento de jazigos, manutenção dos cemitérios e demais atividades indispensáveis ao funcionamento regular do serviço.

A continuidade desses serviços decorre diretamente dos princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), da proteção à saúde (art. 196 da Constituição Federal), bem como do princípio da continuidade dos serviços públicos, amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como inerente à atuação da Administração Pública.

Atualmente, o Município de Pará de Minas enfrenta significativo déficit de servidores responsáveis pela execução dos serviços cemiteriais. Existem duas vagas previstas no Plano de Cargos e Carreiras que permanecem sem provimento, circunstância que vem comprometendo a adequada prestação do serviço.

Importa registrar que a Administração Municipal não permaneceu inerte diante desse cenário. Anteriormente foi realizado Processo Seletivo Simplificado visando ao preenchimento dessas vagas; contudo, não houve êxito na recomposição do quadro funcional, seja pela ausência de candidatos interessados, seja pela desistência dos candidatos convocados antes da contratação ou durante o vínculo contratual, demonstrando as dificuldades concretas de provimento da função.

Essa realidade decorre das características peculiares do cargo de coveiro, atividade que exige elevado esforço físico, resistência emocional, exposição contínua às intempéries, contato direto com situações de elevado impacto psicológico, disponibilidade para atendimento imediato das demandas e cumprimento de atividades que, historicamente, apresentam baixa atratividade para permanência de profissionais, especialmente em razão da natureza das atribuições. Como consequência, verifica-se recorrente dificuldade de recrutamento e elevada rotatividade dos profissionais contratados.

O atual cenário operacional evidencia:

A insuficiência de coveiros compromete diretamente a capacidade operacional da Administração Municipal, podendo ocasionar atrasos ou impossibilidade na realização dos sepultamentos, dificuldades na abertura e fechamento de jazigos, prejuízos à manutenção dos cemitérios, descumprimento de normas sanitárias, acúmulo de demandas reprimidas e significativa redução da eficiência da gestão cemiterial.

Sob o aspecto sanitário, a deficiência desses profissionais representa relevante fator de risco à saúde pública. A realização tempestiva dos sepultamentos constitui medida indispensável para preservação da salubridade ambiental, evitando a permanência inadequada de corpos, a proliferação de odores, a atração de vetores, a potencial contaminação do solo e das águas subterrâneas e demais riscos decorrentes do manejo inadequado das áreas cemiteriais.

Além dos impactos sanitários, eventual descontinuidade do serviço poderá impor às famílias enlutadas situação de profundo sofrimento emocional e constrangimento, em razão da impossibilidade de realização dos procedimentos funerários em tempo adequado, circunstância incompatível com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com o dever estatal de prestar serviços públicos de forma eficiente e adequada.

Sob o aspecto administrativo, a ausência de profissionais suficientes poderá conduzir à utilização de servidores ocupantes de outros cargos para execução de atividades estranhas às respectivas atribuições funcionais, situação que caracteriza desvio de função, podendo gerar responsabilizações administrativas, trabalhistas e judiciais, além de comprometer a eficiência dos serviços originalmente desempenhados por esses servidores.

Também merece destaque que eventual deficiência na prestação dos serviços cemiteriais poderá expor o Município à responsabilização civil por falha na prestação de serviço público essencial, ocasionando demandas judiciais por danos morais e materiais, além de repercussões perante os órgãos de controle externo e o Ministério Público.

A situação torna-se ainda mais relevante considerando que o Município administra atualmente dois cemitérios urbanos e cinco cemitérios distritais, localizados nos distritos de Ascensão, Bom Jesus do Pará, Carioca, Córrego do Barro, Tavares e Torneiros, além das estruturas destinadas aos serviços de velório. A abrangência territorial amplia significativamente a demanda operacional e exige disponibilidade permanente de servidores para atendimento simultâneo das diversas ocorrências.

Cumpre destacar que a Administração Municipal vem adotando providências estruturantes para solucionar definitivamente essa demanda. Encontra-se em tramitação o Processo Administrativo nº 6604/2026, destinado à realização de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), visando à obtenção de estudos técnicos para futura concessão dos serviços funerários e da gestão dos espaços públicos cemiteriais, buscando identificar modelo de gestão mais eficiente, sustentável e compatível com as necessidades do Município.

Entretanto, a implementação dessa solução depende da conclusão dos estudos técnicos, elaboração da modelagem jurídica, econômica e operacional, realização de consultas públicas, aprovação pelos órgãos competentes e posterior procedimento licitatório, etapas que demandam prazo incompatível com a urgência da necessidade atualmente existente.

Paralelamente, a Administração também desenvolve estudos para realização de novo concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos. Todavia, o concurso público igualmente constitui solução de médio prazo, pois envolve planejamento administrativo, elaboração do edital, contratação da banca organizadora, realização das provas, homologação do certame e nomeação dos aprovados, circunstâncias que impedem sua utilização como resposta imediata à atual necessidade operacional.

Nesse contexto, o Processo Seletivo Simplificado revela-se medida excepcional, temporária, proporcional, adequada e indispensável para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais até que sejam implementadas as soluções definitivas em desenvolvimento, não se destinando à substituição permanente do provimento efetivo, mas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.

A contratação temporária mostra-se ainda compatível com os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, revelando-se a única medida capaz de evitar a interrupção ou o comprometimento de serviço público cuja prestação não admite solução de continuidade.

Diante de todo o exposto, resta plenamente caracterizada a necessidade excepcional e o relevante interesse público na realização de novo Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de coveiros, visando assegurar a continuidade dos serviços cemiteriais municipais, preservar a saúde pública, garantir o adequado funcionamento dos cemitérios, evitar riscos sanitários e jurídicos, assegurar atendimento digno às famílias e manter a regular prestação de serviço público essencial até a implementação das soluções estruturantes atualmente em andamento.

O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para a função de Coveiro mais cargo reserva, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Pará de Minas/MG, para atuação na execução de atividades relacionadas à abertura, fechamento e manutenção de sepulturas, exumações, conservação e limpeza das áreas do cemitério, bem como demais serviços inerentes às atribuições do cargo.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições de candidatos e entrega de documentos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 terão início a partir de 15 de Julho de 2026 a 22 de Julho de 2026, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, das 8:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 16:00 h.

2.2 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 será gratuita.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias legíveis em envelope lacrado, com a ficha de inscrição colada na frente do envelope os seguintes documentos:

2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

2.3.2. CPF;

2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

2.3.4. Curriculum, conforme modelo Anexo II;

2.3.5. Comprovante de histórico escolar;

2.3.6. Comprovante de endereço informado no currículo;

2.3.7. Cópias legíveis dos certificados de cursos e documentos especificados para a vaga desejada no item 3.2 e subitens;

2.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo;

2.5. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada gerará a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo.

2.6. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado;

2.7. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, juntamente, com todos os documentos do candidato;

2.8. O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante do Anexo II deste Edital;

2.9. O candidato portador de deficiência física deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;

2.10. A falta de qualquer documentação no envelope entregue lacrado no ato da inscrição, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;

2.11. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

3. DA SELEÇÃO

3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos em administração exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade e demais fatores conforme explicitado no presente Edital.

3.2. O critério de avaliação será conforme o quadro abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE COVEIRO.

ITEM AVALIADO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Preenchimento do currículo

Preenchimento do currículo e informações anexas que conferem com o mesmo.

10

10,0 pontos

Formação Acadêmica

Cursos, capacitações.

10,0 pontos por curso ou capacitação

50,0 pontos

Experiência Profissional

Carteira de trabalho e/ou comprovante com apresentação dos serviços prestados.

4,0 pontos por experiência

40,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital, conforme a especificidade da modalidade pretendida.

3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

3.4.1. Obtiver maior tempo de experiência prática;

3.4.2. Obtiver maior pontuação no critério Formação Acadêmica;

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;

4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;

4.1.9. Apresentar laudo médico atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições dos cargos, estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.

FASES

DATA

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado

09/07/2026

Período de inscrições e entrega da documentação comprobatória

15/07/2026 a 22/07/2026

Análise da documentação e avaliação curricular pela Comissão

23/07/2026 a 24/07/2026

Divulgação do resultado preliminar

24/07/2026

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar

27/07/2026 a 28/07/2026

Análise e julgamento dos recursos

29/07/2026

Publicação do resultado dos recursos

30/07/2026

Divulgação do resultado final

31/07/2026

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

03/08/2026

6.2. A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.

6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:

6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;

6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas ao longo de um (01) mês;

6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

6.5.5. Insuficiência de desempenho;

6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;

6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Desenvolvimento Urbano no Velório e Cemitério e nos projetos assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo;

6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o Anexo I, informado pelo Departamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano no qual o contrato exercerá suas funções, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.

6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

6.10. Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes ANEXOS, os quais devem ser lidos e interpretados.

6.10.1. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;

6.10.2. ANEXO II – Modelo de currículo;

6.10.3. ANEXO III – Ficha de inscrição a ser preenchida e colada na frente do envelope;

6.10.4. ANEXO IV – Justificativa

7. DO RECURSO:

7.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data de publicação da classificação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.

7.2. A justificativa dos indeferimentos após a divulgação no Diário do resultado da avaliação dos títulos e experiência profissional estará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mediante solicitação pelo e-mail deurb@parademinas.mg.gov.br.

7.3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, 4º andar do prédio da Prefeitura, de 8:00 horas as 11:00 horas e de 13:30 horas as 16:30 horas;

7.4. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato julgar prejudicado e deverá conter o nome completo sem abreviaturas e o número de inscrição, o endereço completo, telefone, data e assinatura do mesmo e sua fundamentação.

7.5. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital.

7.6. Findo o prazo para o recurso, o processo seletivo será homologado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. As publicações da Classificação e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, após a análise dos respectivos recursos apresentados, bem como a homologação do mesmo serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Gestão Pública e Saúde;

8.2. A desclassificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será disponibilizada individualmente mediante solicitação pelo e-mail deurb@parademinas.mg.gov.br, constando as métricas e critérios de avaliação estabelecidos neste Edital;

8.3. Nas publicações dos Resultados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas constarão apenas os candidatos classificados;

9. DA CONVOCAÇÃO:

9.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, respeitada a ordem de classificação.

9.2. Etapas da convocação:

a) As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, cujo prazo para comparecimento para ciência da Convocação será de 02 (dois) dias úteis contados de sua publicação e para início das atividades será de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Convocação.

b) A ciência e cumprimento dos prazos estabelecidos no item anterior são de inteira responsabilidade do candidato, cujo descumprimento ensejará em sua eliminação, sem concessão de novo prazo para interposição de recurso.

c) No ato de ciência da Convocação o candidato deverá comparecer no endereço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informado na convocação publicada, no horário de 07h30 às 16h00, para início da contagem dos 10 (dez) dias corridos, necessários para providência dos documentos necessários para formalização do contrato e início das atividades.

Pará de Minas, 03 de julho de 2026.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE MÍNIMA E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
FUNÇÃO REQUISITOS NÚMERO DE VAGAS VENCIMENTO BASE JORNADA DE TRABALHO ATRIBUIÇÕES
Coveiro Nível elementar 2 (DUAS) VAGAS MAIS CARGO RESERVA R$ 1.699,44 44 horas semanais – capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;
– preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;
– zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências;
– desempenhar tarefas afins.

ANEXO II

MODELO DE CURRICULUM, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FUNÇÃO PÚBLICA DE (descrever o nome da vaga que deseja concorrer)

1. Dados Pessoais.

Nome Completo: _________________________________________________.

CPF nº_________________________________, RG nº________________________,

Título de Eleitor nº__________________, Email: ______________________________.

Endereço: ____________________________________________________________,

Cidade: _____________________, Estado: _____________, CEP: _______________.

Telefone fixo: _________________________, Celular: _________________________. Observação: Apresentar comprovante de residência.

2. Formação acadêmica. Na descrição, especificar:

Curso: _______________________, Área: __________________________________.

Instituição de Ensino: ___________________________________________________.

Cidade: ______________________________, Data de conclusão: _______________.

3. Experiência Profissional relacionada à vaga. Na descrição especificar:

Instituição: ______________________________, Cidade: ______________________.

Função: __________________________, Atividade: ___________________________.

Mês/ano do início: ____________________, Mês/ano do término: ________________.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.

Local: Data: ____ / ____ / 2026

Assinatura conforme documento pessoal: _________________________________.

ANEXO III

Ficha de inscrição

Nome completo:

Endereço:

Função para qual se inscreve:

Coveiro

Telefone de contato:

Telefone de recado:

E-mail:

Observações:

Pessoa com deficiência física (PcD):

DECLARAÇÃO: Declaro que estou ciente que o processo seletivo não se constitui em concurso público, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, bem como, que a minha participação ou desempenho no processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.

Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas acima e contidas no currículo, bem como nas demais documentações comprobatórias anexadas, sob pena de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.

Entregue em: _______/ _________/___________

Pará de Minas

Assinatura _____________________________

(cole no verso até aqui)

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Protocolo de recebimento:

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 19350
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de julho de 2026 | Edição Nº 1083
Prefeitura de Pará de Minas