Trata-se de errata referente ao Termo de Fomento n.º 012/2026, firmado entre o Município de Pará de Minas e a Organização da Sociedade Civil Inspetoria São João Bosco em 18 de junho de 2026. Verificou-se a ocorrência de erro material de digitação nos dados da conta bancária do referido instrumento, razão pela qual se apresenta a presente retificação.
Onde se lê:
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTA BANCÁRIA E SUAS MOVIMENTAÇÕES
6.1 – Os recursos a serem repassados pelos parceiros para a plena execução do objeto deste Termo, incluindo os relativos à contrapartida financeira, serão depositados, integralmente, em conta específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública – Conta Bancária – c/c – nº 87.620-8, Agência nº 0292-5, Banco do Brasil, Pará de Minas/MG.
Leia-se:
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTA BANCÁRIA E SUAS MOVIMENTAÇÕES
6.1 – Os recursos a serem repassados pelos parceiros para a plena execução do objeto deste Termo, incluindo os relativos à contrapartida financeira, serão depositados, integralmente, em conta específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública – Conta Bancária – c/c – nº 89.308-0, Agência nº 0292-5, Banco do Brasil, Pará de Minas/MG.
Pará de Minas, 08 de julho de 2026.
Amanda Nunes Rocha
Técnica em Administração