O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno. CONSIDERANDO a verificação de irregularidade na aquisição efetuada no valor de R$1.382,29 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), registrada em 01/06/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Anular, com efeitos retroativos a 01 de Junho de 2026, a compra realizada indevidamente no valor de R$1.382,29 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), em 01 de Junho de 2026, referente ao terceiro Termo de Aditivo do Contrato nº 01/2023 e Dispensa de Licitação nº 01/2023, para prestação de Serviços de Tecnologia de Informação, por meio de Licenciamento e Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública em ambiente WEB no período de 1º de janeiro de 2026 à 30 de Junho de 2026, por não atender aos requisitos legais e administrativos exigidos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 09 de Julho de 2026
Israel Bernardes
Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP