O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno. CONSIDERANDO a verificação de irregularidade na aquisição efetuada no valor de R$750,28 (Setecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), registrada em 30 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Anular, com efeitos retroativos a 30 de Junho de 2026, a compra realizada indevidamente no valor de R$750,28 (Setecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), em 30 de Junho de 2026, referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023, Dispensa de Licitação nº 007/2023, para fornecimento de lanche no período de 01/09/2025 a 30/06/2026, por não atender aos requisitos legais e administrativos exigidos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 09 de Julho de 2026
Israel Bernardes
Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP