DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0023/2025

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0023/2025

Contratante: Município de Pará de Minas

Contratada: MÁRCIA E SANDRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Objeto: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), VASILHAMES E DEMAIS COMPLEMENTOS

PREGÃO N.º 001/2025 PROCESSO: Nº 368/2024

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Agronegócio , Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 0023/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a substituição do Gestor e do Fiscal do Contrato nº 0023/2025, sem qualquer alteração do objeto, das condições de execução, dos valores, dos prazos ou das demais cláusulas originalmente pactuadas.

Parágrafo único. A presente alteração possui natureza meramente administrativa, não caracterizando modificação contratual, razão pela qual é formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO

Onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.618/2026.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 24.618/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria nº 24.618/2026

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 25.070/2026.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 25.070/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria nº 25.070/2026

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES

O novo Gestor e o novo Fiscal exercerão suas atribuições na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas regulamentares do Município e nas demais disposições aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas funções.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0023/2025, não modificadas por este Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas (MG), 09 de julho de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19375
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de julho de 2026 | Edição Nº 1084
Prefeitura de Pará de Minas