
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0028/2025
Contratante: Município de Pará de Minas
Contratada: NEIDE DAS GRAÇAS GALVÃO CARVALHO LOPES E CIA LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE CARNES E EMBUTIDOS, ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO 056/2024 – PRC 377/2024
DISPENSA N.º 053/2025 PROCESSO: 070/2025
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal Agronegócio, Desenvolvimento e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 0028/2025, mediante as seguintes cláusulas:
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a substituição do Gestor e do Fiscal do Contrato nº 0028/2025, sem qualquer alteração do objeto, das condições de execução, dos valores, dos prazos ou das demais cláusulas originalmente pactuadas.
Parágrafo único. A presente alteração possui natureza meramente administrativa, não caracterizando modificação contratual, razão pela qual é formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 23.777/2025.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 23.777/2025, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Ficam designados como gestores do respectivo contrato os servidores descritos na Portaria nº 23.777/2025.
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 25.071/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 25.071/2026., exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Ficam designados como gestores do respectivo contrato os servidores descritos na Portaria nº 25.071/2026.
O novo Gestor e o novo Fiscal exercerão suas atribuições na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas regulamentares do Município e nas demais disposições aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas funções.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0028/2025, não modificadas por este Apostilamento.
O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.
Pará de Minas (MG), 09 de julho de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS