DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0124/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0124/2023

Contratante: Município de Pará de Minas

Contratada: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGIA LTDA

Objeto: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE 06 (SEIS) DOSÍMETROS MENSALMENTE COM ENVIO DE LAUDOS E 06 MONITORES, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM DIRETAMENTE COM A OPERAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE RAIO-X ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DISPENSA N.º 0067/2023 PROCESSO: 219/2023

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 0124/2023, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a substituição do Gestor e do Fiscal do Contrato nº 0124/2023, sem qualquer alteração do objeto, das condições de execução, dos valores, dos prazos ou das demais cláusulas originalmente pactuadas.

Parágrafo único. A presente alteração possui natureza meramente administrativa, não caracterizando modificação contratual, razão pela qual é formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO

Onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 21.619/2023.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Nome

Secretaria

Cristiane Dias Berigo

Secretaria Municipal de Saúde

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:

Nome

Secretaria

Camila keli Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 25.069/2026

8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Nome

Secretaria

Gisele Carlinda Amorim

Secretaria Municipal de Saúde

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:

Nome

Secretaria

Marina Baldiotti Campolina Ferreira Rodrigues

Secretaria Municipal de Saúde

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES

O novo Gestor e o novo Fiscal exercerão suas atribuições na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas regulamentares do Município e nas demais disposições aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas funções.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0124/2023, não modificadas por este Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas (MG), 09 de julho de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

 

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19378
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de julho de 2026 | Edição Nº 1084
Prefeitura de Pará de Minas