DECRETO N.º 14.390/2026
Regulamenta o disposto nos incisos VII, X, XI e XII do artigo 4.º da Lei Municipal 6.812/2022, que dispõe sobre a estruturação da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas, especialmente no que tange a sua atuação como agentes de trânsito no âmbito do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alíneas “a” e “i” e;
CONSIDERANDO a competência do Município, nos termos do artigo 24 da Lei Federal n.º 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes para a atuação integrada da Guarda Civil Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário na fiscalização e autuação dos infratores das normas de trânsito no âmbito do Município;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regulamentar a atuação da Guarda Civil Municipal nas ações de trânsito, em atendimento ao disposto especialmente nos incisos VII, X, XI e XII do artigo 4.º da Lei Municipal 6.812/2022, que dispõe sobre a estruturação da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas;
DECRETA:
Art. 1.º A atuação da Guarda Civil Municipal como Agente da Autoridade de Trânsito está amparada na legislação municipal vigente, cabendo à GCM o desempenho de suas funções de fiscalização, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e Lei Municipal n.º 6.812/2022.
Art. 2.º Os agentes da GCM designados atuarão na fiscalização de trânsito, exercendo atribuições previstas na legislação vigente, especialmente no que tange a fiscalização do trânsito, lavratura de autos de infração, orientação e operação do fluxo viário, dentre outras atividades correlatas previstas na legislação vigente.
Art. 3.º A capacitação dos agentes será realizada conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, garantindo que a atuação se dê com segurança, técnica e legalidade.
Art. 4.º As ações da GCM no trânsito ocorrerão no âmbito municipal, respeitando os limites da jurisdição local, sem interferir em competências dos órgãos estaduais, salvo previsão legal ou convênios específicos, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º A presente regulamentação visa garantir a uniformidade das ações, o respeito aos direitos e a transparência nas atividades de fiscalização do trânsito, no âmbito do Município.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de julho de 2026.
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
Marcos Vinícius de Oliveira Santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Inácio Franco
Prefeito Municipal