DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0091/2025

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0091/2025

Contratante: Município de Pará de Minas

Contratada: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO RO RIO PARÁ – CISPARÁ.

Objeto: O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PELO CISPARÁ AO MUNICÍPIO CONTRATANTE.

DISPENSA N.º 67/2025 PROCESSO: 126/2025

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.

A presente medida destina-se exclusivamente à correção de erro material identificado no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0091/2025, sem alteração do objeto contratado, das condições de execução, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Durante a análise do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO0091/2025, constatou-se a existência de erro material consistente na substituição da nomenclatura utilizada no instrumento contratual, de modo que sejam corrigidas as referências às partes "CONTRATANTE" e "CONTRATADA", conforme a identificação correta constante do contrato, a fim de sanar o erro material verificado.

Considerando que referido equívoco possui natureza meramente material e não altera o conteúdo essencial do ajuste, mostra-se cabível sua correção por meio de apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO

Fica retificado o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N° 0001/2025, passando a constar a seguinte redação:

"Onde se lê:

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.

Pará de Minas-MG, 29 de maio de 2026.

FÁBIO ALVES COSTA FONSECA

PRESIDENTE - CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

LUIZ FERNANDO DE LIMA

CONTRATADO "



Leia-se:

"E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.

Pará de Minas-MG, 29 de maio de 2026.

FÁBIO ALVES COSTA FONSECA

PRESIDENTE - CONTRATADO

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

LUIZ FERNANDO DE LIMA

CONTRATANTE "



Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato originalmente firmado.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 0091/2025, que não tenham sido modificadas pelo presente Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas (MG), 03 de julho de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

Município de Pará de Minas

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19396
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de julho de 2026 | Edição Nº 1086
Prefeitura de Pará de Minas