DECRETO N.º 14.392/2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma casa de residência e respectivo lote de terreno inscrito na matrícula 94.454 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial a CASA RESIDENCIAL situada na RUA MAESTRO ESPÍNDOLA, n.º. 363, BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade e comarca de PARÁ DE MINAS-MG, com 05 cômodos e seu respectivo LOTE DE TERRENO sem número da QUADRA n°. 74 (setenta e quatro), com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a RUA MAESTRO ESPÍNDOLA; 10,00 metros aos fundos, confrontando com o lote nº. 17 da quadra 74 Rua Carlos Meireles, n°. 390; 36,00 metros na lateral direita, confrontando com o lote s/nº. da quadra 74 Rua Maestro Espíndola, n°. 353; с 36,00 metros na lateral esquerda; confrontando com o lote s/nº. da quadra 74 Rua Jafé Almeida, n°. 224; o lote nº. 11 da quadra 74 - Rua Jafé Almeida, nº. 226; o lote nº. 11 da quadra 74 Rua Maestro Espíndola, n°. 375, o lote nº. 11 da quadra 74 Rua Maestro Espíndola, s/nº., e o lote s/nº. da quadra 74 Rua Jafé Almeida, s/nº. CEP: 35.660-057 Inserica Imobiliária nº. 015897.000, inscrita na matrícula 94.454 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de JOSÉ RICARDO DE FREITAS MENDONÇA, brasileiro, casado, empresário, CPF n°. 717.799.736-91, residente e domiciliado na Rua José Jorge Fonte Boa, n°. 239, Bairro Havaí. Belo Horizonte-MG, CRISTIANO FLÁVIO DE FREITAS MENDONÇA, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF n°. 051.609.116-69, residente e domiciliado na Rua Pará de Minas, n.° 60, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte-MG e o Espólio de EDUARDO LUIZ DE FREITAS MENDONÇA, representado pela inventariante Ana Luísa Costa Mendonça, brasileira, cabeleireira, CPF n.º 132.968.976-31, residente e domiciliada neste Município, nos termos da escritura pública declaratória do Ofício do 1.º Tabelionato de Notas da Comarca de Pará de Minas (livro 347-N fls. 141), conforme documentação que instrui o feito administrativo n.º 000000117/2018.
Art. 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 000000117/2026, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Art. 3.º O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município, para a implementação e preservação de espaço com inequívoca importância cultural e histórico religiosa da história da nossa cidade, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.º O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.º As despesas cartorárias da presente desapropriação correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento vigente do Município, como também as despesas para o custeio das indenizações a serem adimplidas aos proprietários, nos termos da legislação de regência.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de julho de 2026.
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal