SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL DE INSTRUMENTO DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO

TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL DE INSTRUMENTO DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO

CONTRATO DE ORIGEM: Termo de Depósito Voluntário formalizado em 22 de março de 2022, conforme instrução dos autos de processo administrativo n.º 5000281/2021;

PARTE CONTRATANTE: Município de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , doravante denominada DEPOSITANTE

PARTE CONTRATADA: Vânia Melo Franco do Amaral Machado, inscrita no CPF sob o n.° 525.920.066-72, portador do Cl nº MG 1989687, residente e domiciliado na Rua Professor Miguel de Souza, nº 388 AP 401, bairro: Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575.255, doravante denominada DEPOSITÁRIA

As partes acima qualificadas, por mútuo consentimento, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL do instrumento acima identificado, mediante as cláusulas e condições a seguir: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo a resilição consensual e de pleno direito do Termo de Depósito Voluntário acima qualificado, que tem por objeto:

O depósito de um tanque de resfriamento de leite de aço inox, com motor giratório e regulável na tampa, com válvula de saída com tampa de proteção e marcador de temperatura digital e regulável, com capacidade de armazenamento de 1.500 litros de leite, a ser instalado no POVOADO DE GUARDAS zona rural do Município de Pará de Minas, que será utilizado pelos produtores de leite da comunidade para armazenamento da produção leiteira e posterior transporte e beneficiamento; Parágrafo Único- Para tanto o PROPRIETÁRIO/CEDENTE, cede ao DEPOSITANTE uma área de terreno de sua propriedade, descritas na folha 188, do livro nº 1 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, sob a Matrícula nº 23.506, onde será instalado o referido tanque, dentro do território do Município de Pará de Minas, nas coordenadas UTM: Ponto de Referência casa sede da propriedade: UTM 23 K: 0533248; UTM 23 E: 7814054; ELEVAÇÃO: 2410.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO E VIGÊNCIA

O Termo de Depósito Voluntário original fica resilido a partir da data de assinatura deste instrumento, cessando de forma plena todos os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

Por força da presente resilição, as partes implementam, uma à outra, a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para nada mais exigir, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento ora resilido.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo delineadas.

Pará de Minas, ____ de ___________________ de 2026

VÂNIA MELO FRANCO DO AMARAL MACHADO

Depositária

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1.ª) __________________________________________

Nome: __________________________________________

CPF: __________________________________________

2.ª) __________________________________________

Nome: __________________________________________

CPF: __________________________________________

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 19417
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de julho de 2026 | Edição Nº 1087
Prefeitura de Pará de Minas