PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0202/2024 FIRMADO EM 03/12/2024 EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA N.º 0138/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com base no índice IPCA, correspondente a 4,6808% (quatro vírgula, seis mil, oitocentos e oito por cento) conforme solicitação da Contratada, análise e autorização da Auditoria de Controle Interno, autorização do Poder Executivo e demais documentos processo 7588/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica concedido o reajuste de 4,6808% (quatro vírgula, seis mil, oitocentos e oito por cento), correspondente à variação do índice IPCA.
2.2. Em razão da concessão do reajuste contratual, ficam atualizados os valores do Contrato, passando a vigorar aqueles constantes da tabela a
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Item |
Descrição |
Valor Atual |
Valor Reajustado |
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1 |
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA NÃO ESTÉRIL |
R$ 41,25 |
R$ 43,18 |
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2 |
SERINGA 20ML |
R$ 2,04 |
R$ 2,13 |
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3 |
SERINGA 5ML |
R$ 2,86 |
R$ 2,99 |
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4 |
SERINGA 10ML |
R$ 0,67 |
R$ 0,70 |
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5 |
SERINGA 3ML |
R$ 0,34 |
R$ 0,36 |
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6 |
SERINGA 5ML DESCARTÁVEL |
R$ 0,46 |
R$ 0,48 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0202/2024, firmado entre as partes em 05/12/2024, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 15 de julho de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE