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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMDPI Nº 001/2026

Dispõe sobre a aprovação e publicação do Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em caráter de extrema urgência, ad referendum do Plenário.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Pará de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a urgência na publicação do Edital de Chamamento Público para a seleção de projetos voltados ao atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município, com vigência e execução previstas para 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que a abertura do presente processo de seleção e a consequente aplicação dos recursos são requisitos vinculados aos prazos regulamentares de prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o risco iminente de inconformidade nos prazos de prestação de contas junto aos órgãos de controle e de fiscalização, o que poderia acarretar sanções administrativas ao Município, incluindo a possibilidade de bloqueio ou não recebimento de repasses de recursos financeiros para o próximo exercício orçamentário;

CONSIDERANDO a impossibilidade material de convocação e reunião em tempo hábil do Plenário deste Conselho sem que se configure prejuízo irreparável ao cronograma financeiro e administrativo do Fundo;

CONSIDERANDO a previsão do Regimento Interno deste Conselho que faculta à Presidência a deliberação de matérias urgentes ad referendum do Plenário, visando garantir a supremacia do interesse público e a continuidade das políticas sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Pará de Minas - MG, o teor do Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para execução de projetos de 12 (doze) meses voltados à pessoa idosa, autorizando sua imediata publicação e abertura de inscrições.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a matéria ser submetida formalmente à homologação e ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente.

Pará de Minas – MG, 16 de julho de 2026.

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente do CMDPI -Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 19435
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de julho de 2026 | Edição Nº 1089
Prefeitura de Pará de Minas