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CONSELHOS MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

Resolução 28 - 2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, conforme Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 02 de junho de 2026;

RESOLVE APROVAR:

Art 1º O propósito da formalização de parceria, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil e Programas Governamentais, será para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do adolescente, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) de Pará de Minas.

Art 2º O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) de Pará de Minas, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ai desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

Art 3º As Instituições que tiverem projetos aprovados pelo Edital de Chamamento Público de Chancela, receberão CARTA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS expedida pelo CMDCA de Pará de Minas, com vistas a que busquem doações junto a pessoas físicas e jurídicas, nos termos do Art. 260 da Lei nº 8.069/1990.

a.) pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido;

b.) pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido), permitindo aos doadores que obtenham renúncia integral dos valores investidos,

Art 4º As instituições devem apresentar seus projetos para a análise, apreciação e deliberação do CMDCA, antes da realização de qualquer atividade ligada à captação de recursos, de destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes;

Paragrafo único. É facultado ao conselho chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras:

I - a chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelos conselhos e com a devida Carta de Captação de Recursos;

II - os projetos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e dos adolescentes;

III - a captação de recursos por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto, após a aprovação do projeto pelo CMDCA;

IV - os recursos captados serão repassados para a instituição proponente mediante formalização de instrumento de repasse de recursos, conforme a legislação vigente;

V - o conselho devera fixar percentual de 10 ou 20 % de retenção dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - o tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos poderá ser de 1 (um) ano ou 2 ( dois) e poderá ser prorrogado por igual período;

VII - a chancela do projeto não deverá obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

VIII – a proposta de projeto deverá ter 3 anos ininterruptos de inscrição do Conselho Municipal da Criança do Adolescente de Pará de Minas.

Art 5º As doações do Imposto de Renda após o dia 31 de julho de 2026, somente poderão ser repassados as instituições com propostas de projeto aprovadas pelo CMDCA em resolução própria e com a devida Carta de Captação de Recursos vinculada a Proposta de Projeto nomeado.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de julho de 2026

Emanuel Geraldo Alves Pinto

Presidente do CMDCA/Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 19438
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de julho de 2026 | Edição Nº 1089
Prefeitura de Pará de Minas