SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC N° 004/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026

                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
                                                        Praça Torquato de Almeida, n° 26 - Centro / Pará de Minas /MG CEP: 35660-041
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                                                                               TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 001/2026
                                                                             PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC N° 004/2026
                                                                            EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026





O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa na Praça Afonso Pena, n° 30, Centro, Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. INÁCIO FRANCO, por intermédio das SECRETARIAS, DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE E GESTÃO FAZENDÁRIA, doravante denominado simplesmente PERMITENTE,

e, de outro lado,

a ASSOCIAÇÃO, CULTURARTE - Cultura, Arte, Associação dos Artesãos de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 46.616.485/0001-43 com sede à Rua Vitória Régia, 367 - Baiiro Jardim Castelo Branco, Município de Pará de Minas, neste ato representada por sua Presidente Sra. Maria da Penha Gomes dos Santos, CPF n° 621.953.286-49, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo fundamenta-se:
I - no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal;
II - na Lei Orgânica do Município de Pará de Minas/MG;
III - nos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
IV - no Edital de Chamamento Público n° 001/2026 - Processo Administrativo PRC n° 004/2026;
V - na decisão de credenciamento publicada no Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2026.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, de espaço público localizado na: Praça Padre José Pereira Coelho para fins exclusivos de realização da Feira de Artesanato de Pará de Minas - MG, mediante instalação de barracas padronizadas destinadas à comercialização de produtos artesanais, alimentos não industrializados e bebidas, nos termos do Edital de Chamamento Público n° 001/2026.
Parágrafo Primeiro. A permissão abrange até 46 (quarenta e seis) pontos para instalação de barracas, sendo:

 • 06 (seis) barracas medindo 2,00m x 2,00m destinadas à comercialização de alimentos e bebidas;
• 40 (quarenta) barracas medindo 1,40m x 1,40m destinadas ao artesanato;
• 01 (um) espaço destinado à instalação de brinquedos.
Parágrafo Segundo. A localização exata das barracas será definida pelas Secretarias Municipais competentes.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DA PERMISSÃO
A presente permissão:
I - possui natureza precária, unilateral e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado;
Il - não gera direito adquirido, expectativa de permanência ou qualquer espécie de indenização;
III - não transfere à Permissionária qualquer direito real sobre o bem público.


CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A presente permissão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovada mediante avaliação da Administração Pública, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o interesse público.


CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO
A Feira funcionará nos seguintes dias e horários:
• Sextas-feiras: das 6h às 22h;
• Sábados: das 6h às 14h.

Parágrafo único. Poderá haver funcionamento em datas especiais, mediante autorização prévia das Secretarias de Cultura e Comunicação Institucional, Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente e Gestão Fazendária.


CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Compete à Permissionária:
I - garantir que somente artesãos associados e residentes em Pará de Minas participem da Feira;
II - manter organização, higiene e limpeza do espaço utilizado;
III - cumprir normas sanitárias e determinações da Vigilância Sanitária Municipal;
IV - assegurar que alimentos sejam servidos exclusivamente em material descartável;
V - proibir comercialização de materiais perfurocortantes ou recipientes de vidro;
VI - afixar placas proibindo venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;


VII - apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após definição do espaço, o projeto de layout da distribuição das barracas;
VIII - providenciar, às suas expensas, alvarás, licenças, autorizações do Corpo de Bombeiros,
ECAD ou quaisquer outros exigidos por lei;
IX - solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento mediante pagamento da TFLF;
X -desmontar as barracas após o término das atividades quando em datas alternadas;
XI - responder civil, administrativa e criminalmente por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.


CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
É vedado:
I - transferir a terceiros os direitos decorrentes desta permissão;
II - utilizar equipamentos sonoros ou eletroportáteis não autorizados;
III - comercializar produtos que não estejam previstos no Edital;
IV - alterar a padronização das barracas sem autorização expressa da Administração.


CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo e no Edital poderá ensejar:
I - advertência formal;
II - suspensão temporária das atividades;
III - revogação da permissão de uso;
IV - aplicação de demais sanções administrativas cabíveis.


CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO
A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente motivado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização.


CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias de Cultura e Comunicação Institucional, Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Gestão Fazendária, com manifestação da
Procuradoria Geral do Município.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo em 2 vias de igual teor e forma.






Pará de Minas/MG, 25 de maio de 2026.



MARIA DA PENHA GOMES SANTOS
Presidente da CULTURARTE – Cultura, Arte, Associação dos Artesãos de Pará de Minas



ISABEL CRISTINA OLIVEIRA FARIA CAMPOS
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional



MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano



KENEDE ANTÔNIO DOS REIS
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente



JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária



INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 19443
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de julho de 2026 | Edição Nº 1089
Prefeitura de Pará de Minas