TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0089/2025
INEXIGIBILIDADE N.º 007/2025
PROCESSO (PRC) N.º 098/2025
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, CEP nº 35.660-013, na cidade de Pará de Minas (MG), inscrito no CNPJ sob n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Vice - prefeito, Sr. Luiz Fernando de Lima, portador do CPF n.º 123.953.096-05, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado a CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS - FAPAM, inscrita no CNPJ nº 20.923.264/0001-24, estabelecida na Rua Ricardo Marinho, nº 110, bairro São Geraldo, nesta cidade de Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-398, representada pelo seu Presidente o Sr. Neimar Paulo da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 067.202.856-14 e portador da Carteira de Identidade MG 13964665, e pela Primeira Tesoureira Sra. Clarice Aparecida Camargos de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 666.876.836-91 e portadora da Carteira de Identidade MG-4.227.112, doravante denominada simplesmente LOCADORES, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL (EXTINÇÃO CONSENSUAL) do Contrato nº 0089/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato nº 0089/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 098/2025, cujo objeto consiste na locação do imóvel localizado no endereço Praça Galba Veloso, nº 137, bairro Centro, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-003, objeto da matrícula n° 73.427, de propriedade da Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas - FAPAM para abrigar as instalações da CRECHE MUNICIPAL SANTA TEREZINHA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente extinção contratual é celebrada de forma consensual, por acordo entre as partes, com fundamento nos arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da desapropriação do imóvel pelo Município para atendimento do interesse público relacionado à educação infantil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Fica extinto, de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 089/2025, com efeitos retroativos a 16/06/2026, cessando-se todos os direitos e obrigações futuras dele decorrentes, ressalvadas as obrigações pendentes e os direitos adquiridos até a presente data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
O LOCATÁRIO efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados e devidamente atestados até a data da extinção contratual, observadas as condições previstas no contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a reclamar uma da outra relativamente ao Contrato nº 089/2025, exceto quanto às obrigações expressamente previstas neste Termo e aquelas que, por sua natureza, sobrevivam à extinção contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Rescisão será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios de publicidade exigidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente extinção consensual foi precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, encontrando-se devidamente motivada nos autos do processo administrativo correspondente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da última assinatura.
Pará de Minas (MG), 16 de julho de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
Município de Pará de Minas
LOCATÁRIO