LEI COMPLEMENTAR Nº 7.278/2026
Altera a Lei Complementar nº 4.658, de 29 de setembro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º A alínea “e” do inciso VII do artigo 57 da Lei Complementar nº 4.658/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 [...]
[...]
VII – [...]
[...]
e) Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, órgão consultivo e deliberativo responsável pelo acompanhamento da implementação, monitoramento e avaliação do Plano Diretor, com composição, organização e funcionamento definidos em lei específica.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 57 da Lei Complementar nº 4.658/2006.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de julho de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal