SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 7.278/2026

LEI COMPLEMENTAR 7.278/2026

Altera a Lei Complementar nº 4.658, de 29 de setembro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º A alínea “e” do inciso VII do artigo 57 da Lei Complementar nº 4.658/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 [...]

[...]

VII – [...]

[...]

e) Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, órgão consultivo e deliberativo responsável pelo acompanhamento da implementação, monitoramento e avaliação do Plano Diretor, com composição, organização e funcionamento definidos em lei específica.



Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 57 da Lei Complementar nº 4.658/2006.



Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 13 de julho de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 19463
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de julho de 2026 | Edição Nº 1089
Prefeitura de Pará de Minas