LEI Nº 7.280/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar a área verde e a área de via pública que delimita.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área verde correspondente a 351,00 metros quadrados do montante de área verde registrada na matrícula 6.708 – livro 2-Z – fls. 254 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca (matrícula em anexo e respectivo memorial descritivo), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para posterior regularização fundiária, nos termos da Lei Federal 13.465/2017 e legislação correlata.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 17 do Plano Diretor Municipal, resta afetado como área verde o imóvel inserido na matrícula 52.772 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de vias públicas correspondente a 240,00 metros quadrados do montante de área de vias públicas registrada na matrícula 6.708 – livro 2-Z – fls. 254 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca (matrícula em anexo e respectivo memorial descritivo), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para posterior regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e legislação correlata.
Art. 3º A avaliação dos bens ora desafetados será implementada durante a instrução do procedimento regularizatório próprio, observando-se as regras e condicionantes previstas na legislação de regência e no regramento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de julho de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal