
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0139/2023
Contratante: Município de Pará de Minas
Contratada: BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICADO DIGITAL SSL, TIPO, WILDCARD, VALIDAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO (OV), ALGORÍTMO SHA-2/RSA 2048 BITS, COMPATIBILIDADE COM APACHE, VALIDADE 03 (TRÊS) ANOS, COMPATIBILIDADE COM TODOS OS NAVEGADORES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DISPENSA N.º 077/2023 PROCESSO: 264/2023
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 0139/2023, mediante as seguintes cláusulas:
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a alteração do Fiscal e substituição do Gestor do Contrato nº 0139/2023, sem qualquer alteração do objeto, das condições de execução, dos valores, dos prazos ou das demais cláusulas originalmente pactuadas.
Parágrafo único. A presente alteração possui natureza meramente administrativa, não caracterizando modificação contratual, razão pela qual é formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 21.619/2023.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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Ronaldo Barbosa Maia |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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Glaydston Anderson Felipe |
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional |
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 25.102/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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Ronaldo Barbosa Maia |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Alex Vagner Costa da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Antonella Chaves Campos Lázaro |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Claiton Aparecido Arruda |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
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Mateus Belchior Almeida |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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Marcos Rogério Morais da Silva |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
O novo Gestor e o novo Fiscal exercerão suas atribuições na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas regulamentares do Município e nas demais disposições aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas funções.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0139/2023, não modificadas por este Apostilamento.
O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.
Pará de Minas (MG), 16 de julho de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS