DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0139/2023

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0139/2023

Contratante: Município de Pará de Minas

Contratada: BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

Objeto: O presente contrato tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICADO DIGITAL SSL, TIPO, WILDCARD, VALIDAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO (OV), ALGORÍTMO SHA-2/RSA 2048 BITS, COMPATIBILIDADE COM APACHE, VALIDADE 03 (TRÊS) ANOS, COMPATIBILIDADE COM TODOS OS NAVEGADORES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

DISPENSA N.º 077/2023 PROCESSO: 264/2023

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 0139/2023, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a alteração do Fiscal e substituição do Gestor do Contrato nº 0139/2023, sem qualquer alteração do objeto, das condições de execução, dos valores, dos prazos ou das demais cláusulas originalmente pactuadas.

Parágrafo único. A presente alteração possui natureza meramente administrativa, não caracterizando modificação contratual, razão pela qual é formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO

Onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 21.619/2023.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Nome

Secretaria

Ronaldo Barbosa Maia

Secretaria Municipal de Gestão Pública

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:

Nome

Secretaria

Glaydston Anderson Felipe

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 25.102/2026.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Nome

Secretaria

Ronaldo Barbosa Maia

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Alex Vagner Costa da Silva

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Antonella Chaves Campos Lázaro

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Claiton Aparecido Arruda

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Mateus Belchior Almeida

Secretaria Municipal de Gestão Pública

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:

Nome

Secretaria

Marcos Rogério Morais da Silva

Secretaria Municipal de Gestão Pública

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES

O novo Gestor e o novo Fiscal exercerão suas atribuições na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas regulamentares do Município e nas demais disposições aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas funções.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0139/2023, não modificadas por este Apostilamento.

 

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas (MG), 16 de julho de 2026.

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 19473
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de julho de 2026 | Edição Nº 1089
Prefeitura de Pará de Minas