SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO À DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

Por este instrumento, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. INÁCIO FRANCO, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE e, de outro lado JOSÉ RICARDO DE FREITAS MENDONÇA, brasileiro, casado, empresário, CPF n°. 717.799.736-91, residente e domiciliado na Rua José Jorge Fonte Boa, n°. 239, Bairro Havaí. Belo Horizonte-MG, CRISTIANO FLÁVIO DE FREITAS MENDONÇA, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF n°. 051.609.116-69, residente e domiciliado na Rua Pará de Minas, n.° 60, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte-MG e o Espólio de EDUARDO LUIZ DE FREITAS MENDONÇA, representado pela inventariante Ana Luísa Costa Mendonça, nos termos da escritura pública declaratória do Ofício do 1.º Tabelionato de Notas da Comarca de Pará de Minas (livro 347-N fls. 141), conforme documentação que instrui o feito administrativo n.º 000000117/2018, doravante designado apenas TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS, pactuam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO é a desapropriação amigável (transmissão de domínio) do imóvel delineado no Decreto Municipal 14.392/2026, correspondente a uma CASA RESIDENCIAL situada na RUA MAESTRO ESPÍNDOLA, n.º. 363, BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade e comarca de PARÁ DE MINAS-MG, com 05 cômodos e seu respectivo LOTE DE TERRENO sem número da QUADRA n°. 74 (setenta e quatro), com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme matrícula 94.454 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, de propriedade dos TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS acima delineados, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 000000117/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em virtude do presente acordo e por livre manifestação do consentimento, os TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS transferem ao MUNICÍPIO o imóvel expropriado, conforme teor do Decreto Municipal 14.392/2026 e Cláusula Primeira do presente Termo de Acordo e Compromisso, mediante a indenização enunciada na Cláusula Terceira deste instrumento, na forma delineada na legislação de regência.

CLÁUSULA TERCEIRA

Em virtude da presente desapropriação o MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE indenizará aos TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS o valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 000000117/2026, parte integrante e indissociável deste instrumento, que corresponde à justa e prévia indenização pela desapropriação descrita na Cláusula Primeira deste instrumento.

FORMA DE PAGAMENTO: a primeira e única parcela no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) será adimplida pelo MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste instrumento, nos termos da regulamentação legal, conferindo os TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS integral e irrevogável quitação relativamente à indenização ora pactuada e adimplida perante o Município de Pará de Minas.

CLÁUSULA QUARTA

OS TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS se comprometem e se obrigam a assinar perante o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, Cartório de Registro de Imóveis e onde mais se fizer necessário, todos e quaisquer documentos necessários à transmissão da propriedade/domínio do imóvel expropriado descrito no artigo 1.º do Decreto 14.392/2026, ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, comprometendo-se e obrigando-se, ainda, a assinar levantamentos planimétricos, plantas, croquis, memoriais descritivos, etc., enfim, todos os documentos hábeis a agilizar a transferência da posse, restando desde já autorizada pelos TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS a promoção dos atos administrativos necessários à eventuais baixas perante o Cadastro Imobiliário do Município.

CLÁUSULA QUINTA

O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO obriga as partes acordantes, bem como seus herdeiros e sucessores, nos termos da Lei.

CLÁUSULA SEXTA

OS TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS, ao firmar o presente instrumento, imitem o MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE na posse do imóvel expropriado, nos termos da Lei, autorizando-lhe o exercício integral da posse.

CLÁUSULA SÉTIMA

Liquidado, nesta data, o valor total avençado neste instrumento, a título indenizatório, os TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS dão por quitadas todas as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE em relação à desapropriação efetivada, nada mais havendo a reclamarem a respeito da avença ora implementada e sua prévia a pactuada indenização.

CLÁUSULA OITAVA

Para dirimir qualquer dúvida ou divergência oriunda da execução ou da interpretação do presente acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Pará de Minas-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

Assim, por estarem compromissados e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que possa surtir todos os seus efeitos legais.

Pará de Minas, 15 de julho de 2026.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS MENDONÇA

CPF n°. 717.799.736-9

Transmitente/Expropriado

CRISTIANO FLÁVIO DE FREITAS MENDONÇA

CPF n°. 051.609.116-69

Transmitente/Expropriado

Espólio de EDUARDO LUIZ DE FREITAS MENDONÇA

Ana Luísa Costa Mendonça (INVENTARIANTE)

CPF n.º 132.968.976-31

Transmitente/Expropriado

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE

TESTEMUNHAS:

1.ª ______________________________________

Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

2.ª ______________________________________

Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 19486
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de julho de 2026 | Edição Nº 1090
Prefeitura de Pará de Minas