PORTARIA Nº 20.074/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 078/2022 oriundo do PRO 0006086/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia pelas supostas infrações às condicionantes da Ata de Registro de Preços pela demora ou não entrega dos itens da denúncia conforme SF 1426/2022, onde figura como Requerida a Empresa PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 21.297.758/0001-03, podendo vir a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou sanções da Ata de Registro de Preços 54/2021 do Pregão 044/2021 do PRC 083/2022 em sua Cláusula Oitava sub item 8.8.1; 8.8.1.4 podendo vir a sofrer a penalidade do sub item 8.11.2.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS